A busca aleatória por filhos adotados ilegalmente e a falta de informações sobre o passado, são falhas de um processo mal feito – às vezes envolvendo crimes. Na adoção legal, as famílias são preparadas psicologicamente para receber o filho adotivo, que também terá todas as informações sobre sua origem.

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A partir do Estatuto da Criança e do Adolescente, de 1990, foram estabelecidas regras e restrições para o contato após a adoção. De acordo com o juiz corregedor do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) Alexandre Takaschima em um processo legal a mãe biológica perde seu poder familiar e abre mão do direito de procurar o filho.

– Por outro lado o filho, após 18 anos, pode resgatar as informações sobre a família biológica. Os registros ficam mantidos caso ele tenha interesse em conhecer a família biológica – explica.

A Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja) atendeu no último ano a pedidos dos órfãos do Brasil que chegaram ao TJSC. Em nenhum dos casos foi encontrado um processo de adoção. Os documentos foram firmados em um cartório do Rio de Janeiro, acionado para o levantamento. Para Takaschima as buscas a familiares nas adoções ilegais ocorridas antes de 1990 são tão complicadas quanto “achar uma agulha em um palheiro”. Ele avalia que, nestes casos, as mães biológicas podem procurar os filhos. O reencontro, no entanto, deve ocorrer se for da vontade de ambas as partes.

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– Naquela época o procedimento não foi adequado. Se houve irregularidade, os pais biológicos têm esta possibilidade de procurar, mas respeitando sempre o direito do filho querer conhecer. Não é um direito unilateral e sim da família. Pelo princípio da dignidade, todos têm o direito de busca – reforça Takaschima.