Pichadores estão na mira de Marcos da Rosa (DEM). O vereador e presidente da Câmara de Blumenau apresentou semana passada um projeto de lei que cria um programa de combate a pichações. O objetivo, conforme o texto, é “enfrentar a poluição visual e a degradação paisagística” da cidade. A proposta está em análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
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A multa para quem for flagrado ou posteriormente identificado rabiscando prédios, fachadas e bens públicos e privados seria de R$ 5 mil (dobrando em caso de reincidência), subindo para R$ 10 mil caso a infração seja cometida em monumento ou bem tombado. O autor também teria de bancar as despesas de restauração do patrimônio e ficaria impedido de ser contratado pelo poder público para exercer atividade remunerada.
O projeto estabelece ainda que lojas que vendem tintas em embalagens do tipo aerossol, o famoso spray, deverão manter um cadastro que contenha as notas fiscais, a identificação completa do comprador (que deve ser maior de idade) e detalhes do item vendido, como marca e cor. O estabelecimento que descumprir essas regras estará sujeito à multa também de R$ 5 mil, com a possibilidade de suspensão das atividades em casos de reincidência.
A ideia do vereador é reverter as multas ao Fundo Municipal de Apoio à Cultura. Por outro lado, o infrator teria a possibilidade de firmar um “termo de compromisso de reparação da paisagem urbana”, livrando-se da pena em caso de cumprimento do acordo – o que não afastaria a reincidência se uma nova pichação for cometida.
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As comparações com o prefeito de São Paulo, João Doria (PSDB), serão inevitáveis. Mas Rosa já tentou emplacar ideia semelhante no início da legislatura anterior. Na época, no entanto, recuou porque, segundo ele, a pauta encontrou resistência – mas também apresentaria vícios de inconstitucionalidade. Resta saber se agora a matéria vai andar. O parlamentar, que diz admirar a rigidez com que Doria trata do tema, espera que a discussão gerada a partir da capital paulista se converta em apoio para a proposta, que foi remodelada.
O ponto fraco do projeto, como tantos outros apresentados no Legislativo, parece ser a fiscalização. Como flagrar e identificar pichadores que costumam atuar na calada da noite ou em imóveis abandonados, longe dos olhos alheios? A ideia é disponibilizar telefone e e-mail específicos para que a própria população possa encaminhar denúncias.
Outro ponto a se considerar: já há lei federal (de 1998) sobre o tema – inclusive com termos bem semelhantes à proposta do parlamentar -, que caracteriza a pichação como crime ambiental sujeito à detenção e multa. Ou seja, se a legislação funcionasse, o assunto não estaria na pauta.
Apoio ao grafite
No mesmo projeto de lei, o vereador reconhece o grafite como manifestação artística e cultural. A prática, se autorizada pelo proprietário do bem ou imóvel e contribuir para a valorização do patrimônio público, ficaria excluída do programa. É bom separar uma coisa da outra.
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