O juiz substituto Felipe Nóbrega Silva, da 1ª Vara da Fazenda, Acidentes do Trabalho e Registro Público de Blumenau, condenou a prefeitura a indenizar o Consórcio Siga por defasagem da tarifa do transporte coletivo da cidade. A ação é antiga e corre desde 2013, mas a decisão foi publicada apenas nesta quinta-feira.

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Em meio a sucessivas derrotas, esta é uma vitória das antigas responsáveis pelo sistema, que argumentam que foi o arrocho tarifário que agravou a situação financeira das companhias e do consórcio – o que acabou levando ao rompimento do contrato com o município, em janeiro do ano passado.

Pela decisão, o município terá que pagar ao Siga R$ 0,14 por passagem vendida entre 11 de março e 19 de junho de 2013 e R$ 0,17 por bilhete comercializado entre 19 de junho de 2013 e 14 de março de 2014. Os valores deverão ser corrigidos por juros e pela inflação. Antônio Carlos Marchiori, um dos advogados do consórcio, diz que o tamanho da indenização ainda será calculado, mas inicialmente ele estima que a quantia gire entre R$ 3,5 milhões e R$ 4 milhões.

Procurado pela coluna, o procurador-geral do município, Rodrigo Jansen, disse que até o fim da manhã não havia sido notificado da decisão, mas adiantou que a prefeitura vai recorrer da sentença.

Entenda o caso

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Em fevereiro de 2013, o Siga encaminhou um pedido de reajuste da tarifa. Na época, análise feita pelo Seterb apontou o valor de R$ 3,20 como necessário para a manutenção do equilíbrio financeiro do contrato. No entanto, a prefeitura usou o critério da modicidade (preço mais acessível) para fixar o preço da passagem em R$ 3,05.

No entanto, uma ação popular fez com que a tarifa, na época, baixasse para R$ 2,90. Em julho daquele ano, o preço voltou a cair, para R$ 2,75, em função da isenção de cobrança de ISS para as empresas.

Todas essas reduções, alega o Siga, fizeram com que o sistema tivesse uma remuneração aquém do desejado, o que teria agravado a situação econômica das empresas.

:: Leia mais informações de Pedro Machado