Nesta terça-feira (30), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) liberou a consulta aos locais de votação temporários para os eleitores que fizeram a solicitação do voto em trânsito.
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As pessoas que não estiverem no seu domicílio eleitoral no dia 2 de outubro (primeiro turno das eleições) e 30 de outubro, caso haja segundo turno, vão conseguir votar em qualquer capital ou cidade com mais de 100 mil eleitores. Os locais de votação podem ser consultados no site do TSE ou pelo aplicativo e-Título.
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Segundo o TSE, o eleitor que estiver fora da sua cidade, mas no mesmo estado, poderá votar para presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital. Já as pessoas que estiverem em outro estado, votarão apenas para presidente da República.
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