O prazo para os candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereadores realizarem o pedido de substituição de candidaturas das Eleições Municipais de 2024 termina na próxima segunda-feira (16). As substituições são asseguradas pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e permite que o partido, federação ou coligação realize a substituição de candidaturas indeferidas, canceladas, cassadas, como também para casos de renúncias e falecimentos.
Continua depois da publicidade
Clique aqui para receber as notícias do NSC Total pelo Canal do WhatsApp
Eleições 2024: guia de candidatos e apuração em tempo real
O pedido deve ser feito de acordo com o que consta no estatuto do partido ou da federação, e deve ser realizado em até 10 dias depois do motivo da substituição. De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), apenas as substituições decorrentes de falecimento podem ser feitas após o dia 16.
SC tem disputa direta entre dois candidatos a prefeito em 4 a cada 10 cidades nas Eleições 2024
Continua depois da publicidade
Os pedidos de substituição devem ser realizados no Módulo Externo do Sistema de Candidaturas (CANDex). Caso o substituto for inscrito após a preparação das urnas e lista de candidatos, ele concorrerá com nome, número e foto da pessoa substituída.
Os partidos políticos podem cancelar o registro de candidatura dos que foram expulsos da sigla até a data da eleição. Isso deve ocorrer através de um processo com ampla defesa assegurada. Em caso de renúncia, o candidato não poderá concorrer ao mesmo cargo na mesma eleição.