O pedido de suspensão do aumento das tarifas de ônibus intermunicipais na Grande Florianópolis foi negado pela Justiça de Santa Catarina nesta quinta-feira (11). A ação foi encaminhada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC), na qual procuradores alegavam que o governo não autorizou o reajuste de até 15,54%.

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Na decisão, o juíz Laudenir Fernando Petroncini argumenta que se a Agência de Regulação de Serviços Públicos de Santa Catarina (Aresc) é competente para autorizar mudanças nos preços do transporte público e não há irregularidade na ação das empresas para anular o aumento.

Entretanto, o despacho ainda afirma que “se a competência para autorizar o reajuste for do poder concedente (no caso dos autos, do Estado de Santa Catarina), ou se só é válido após sua homologação, reajuste verdadeiramente não houve, e, portanto, não há o que anular”. 

Neste caso, o magistrado afirma que é necessário iniciar um processo administrativo antes da interferência do Poder Judiciário por conta do descumprimento das obrigações contratuais das empresas. A medida é assegurada pela lei de concessões, licitações e termos celebrados. 

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A decisão ainda alega que não cabe ao juiz emitir ordens gerais e abstratas para as empresas, quando há uma legislação que orienta os procedimentos cabíveis. 

A PGE informou que o Estado irá recorrer da decisão. 

Entenda o caso

No início de julho, o Estado de Santa Catarina ajuizou uma ação civil pública na Justiça pedindo a suspensão, com urgência, do aumento da tarifa dos ônibus de transporte intermunicipal na Grande Florianópolis. 

Segundo os procuradores estaduais, o reajuste da cobrança teria sido efetuado pelas empresas sem a devida autorização do governo e, portanto, seria ilegal. 

Entreanto, a Aresc, agência estadual, deu aval para as cinco empresas do transporte intermunicipal aumentarem o valor das passagens em 15,54% para o serviço urbano e 14,91% para o serviço rodoviário. 

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A decisão foi publicada em resoluções do órgão no mês de junho.

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