As rodovias de Santa Catarina seguem com mais de 60 pontos de bloqueio implantados desde a divulgação do resultado do segundo turno das eleições. Em nota divulgada na tarde desta segunda-feira (31), o setor de comunicação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) de Santa Catarina afirmou que a corporação está “em constante negociação com os manifestantes”, mas que “eles exigem ‘novas eleições’ para deixar o local”.

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SC deve entrar com ação judicial para liberação de rodovias

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A reivindicação de novas eleições, no entanto, é inconstitucional. O professor de Direito Constitucional e membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), Leonardo Bruno Pereira de Moraes, afirma que a Constituição Federal estabelece eleições periódicas, que ocorreram neste domingo com regularidade e reconhecida por estados estrangeiros e pela ampla maioria da classe política. 

— Nesse sentido, a manifestação em relação ao resultado deve se dar dentro dos limites impostos pela legislação, sem atos ilegais como o fechamento de rodovias, e essa insatisfação deve estar restrita a uma crítica política, mas sem que exista qualquer deslegitimidade do processo eleitoral ou não reconhecimento do vencedor. A Constituição não admite esse questionamento por meio de atos ilegais do resultado das eleições — reforça.

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Na nota em que menciona a “reivindicação” dos grupos que promovem os bloqueios, a PRF afirma que acionou a Advocacia-Geral da União (AGU) para a expedição de um mandado judicial que possibilite a convocação de outras forças de segurança para atuar no combate aos bloqueios. 

Uma reunião com forças de segurança de Santa Catarina também ocorreu na tarde desta segunda-feira, em Florianópolis. As instituições anunciaram um pedido de ação judicial para permitir o desbloqueio das rodovias.

Contestação da eleição é inconstitucional, diz especialista

O especialista acrescenta que não há respaldo legal para essas manifestações e lembra que o bloqueio de rodovias infringe também o direito constitucional de ir e vir dos moradores. O advogado reforça que as eleições ocorreram normalmente, respeitando todas as regras constitucionais, sem margem para questionamento do resultado.

— Teremos eleições novamente em 2024 e 2026, quando o eleitor poderá manifestar novamente as suas preferências políticas ideológicas, mas dentro da ordem democrática, do que estabelece a nossa Constituição — afirma.

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