Há cerca de cinco anos, Anair Camilo Mafra, 60 anos, vendeu a casa em que vivia na região Central de Joinville a R$ 350 mil. O dinheiro foi usado para comprar um apartamento no Residencial Maria Odete Bogo, um empreendimento com 22 mil m², três torres e estrutura de lazer no bairro Atiradores. Era uma forma de garantir sua segurança – os filhos estavam casando e saindo de casa – e investir em um imóvel. Agora, ela paga aluguel em um apartamento pequeno na zona Sul e não tem previsão para recuperar o capital perdido, nem de voltar a ter uma casa própria.

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– É muito triste perder a moradia e ficar pagando aluguel por isso – lamenta ela.

– Na época em que ia iniciar a construção, eu ia lá todos os dias, mas eles souberam esconder direitinho o que estava acontecendo.

O terreno onde o residencial de luxo seria levantado está tomado pelo mato, sem nenhum sinal de início de construção a não ser por uma placa da Criciúma Construções que, presa ao muro anunciando o empreendimento, já começou a pender. A construtora é a responsável pelo residencial, mas não tem condições financeiras de dar continuidade às obras e entrou com pedido de recuperação judicial. Além do Maria Odete Bogo, são mais seis unidades em Joinville e outras 92 em outras cidades que também foram paralisadas antes da conclusão.

De acordo com o advogado Rhuan Rodrigo Moraes, que representa os compradores do empreendimento, o Residencial Maria Odete Bogo também estaria sem a incorporação imobiliária e o projeto aprovado na Prefeitura, que seriam necessários para que a empresa pudesse prometer a venda dos apartamentos na planta.

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– Estamos tentando buscar uma empresa com idoneidade financeira para, na recuperação judicial da construtora, transferir o projeto, em uma espécie de cessão de direitos, para que uma nova construtora consiga terminar – explica.

De acordo com Moraes, atualmente o custo para concluir a obra seria de R$ 10 a R$ 15 milhões, o que tornaria inviável um rateio entre os 28 compradores do empreendimento, já que o valor seria muito alto para cada um deles. O advogado explica que há um estoque de apartamentos não vendidos de aproximadamente 48 unidades, com média de preço de R$ 500 mil cada um.

O gestor judicial da Criciúma Construções, Zanoni Elias, confirma que realmente não havia a incorporação imobiliária e o projeto aprovado para o residencial, assim como para outros empreendimentos da empresa. Ele ainda explica que a recuperação judicial já prevê o repasse das obras para os clientes que foram prejudicados pelo problema financeiro da construtora.

– Por meio da comissão de representantes, eles (os compradores) devem decidir se vendem o terreno ou se concluem a obra – esclarece.

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Zanoni acredita que a assembleia de credores, que votará a aprovação ou rejeição do plano de recuperação judicial, deve acontecer até o final do ano.

Para se proteger:

Antes de assinar o contrato, pesquise outras obras da construtora em andamento, visite algumas e confira seu desenrolar.

Verifique se a incorporadora trabalha sob regime de afetação patrimonial. Se o empreendimento fizer parte do patrimônio de afetação, significa que está destacado do patrimônio geral da incorporadora e, caso ela vá à falência, os imóveis comprados naquele empreendimento ainda na planta não serão atingidos.

Guarde todo material em que constam a descrição do empreendimento e e a data de entrega.

Acompanhe de perto e pessoalmente a evolução das obras, não apenas pelo site da incorporadora.

Se a obra ficar parada por mais de 30 dias, o juiz já pode permitir a troca do incorporador.

Verifique se o contrato prevê pagamento de multa em caso de atraso. O valor deve ser equivalente à multa imposta ao consumidor que atrasa as parcelas.

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Procure saber se o empreendimento tem uma Comissão de Acompanhamento de Obra (CAO) e se seus contatos ficarão disponíveis aos compradores.

Para reduzir o prejuízo:

Procure a construtora, por meio do sistema de atendimento ao consumidor (SAC), solicite uma resposta por escrito sobre o que está ocorrendo e peça que ela informe uma nova data de conclusão.

Exija o congelamento do saldo devedor, sem aplicação do Índice Nacional da Construção Civil (INCC) de correção. A solicitação deve ser enviada pelos Correios, com aviso de recebimento (AR).

Não aceite a cobrança de condomínio antes da entrega das chaves por causa de atraso na obra. Essa prática é ilegal.

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Não receba as chaves do imóvel se ele não estiver finalizado ou sem que a vistoria seja feita, artifício usado por algumas construtoras para mascarar o atraso.

Se a demora superar 180 dias, o consumidor tem direito a reembolso do aluguel pago enquanto aguarda a liberação do imóvel em atraso.

Em caso de rescisão do contrato, a Justiça garante reembolso imediato, integral e corrigido do que foi pago.