A Justiça negou recurso da Defensoria Pública de Santa Catarina para transferir todos os apenados do complexo prisional de Itajaí do regime semiaberto para o aberto por conta da pandemia da Covid-19. O colegiado do Tribunal de Justiça entendeu que é imprescindível a análise individualizada de cada réu, com a demonstração concreta do prejuízo causado pela permanência no estabelecimento penal.
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A solicitação já havia sido negada em 1º grau e a Defensoria recorreu, mas agora recebeu mais uma recusa vinda de Florianópolis. Com a intenção de evitar a contaminação de presos em unidade prisional, os defensores pediram que todos do semiaberto passem para o regime mais flexível, com ou sem monitoramento eletrônico, durante o período da pandemia.
A instituição sustenta que caso algum detento venha a contrair o vírus, dificilmente terá acesso ao tratamento adequado, uma vez que a administração prisional não possui recursos materiais e humanos necessários.
Porém, para ganhar o benefício, o réu precisa integrar o grupo de risco, comprovar que o tratamento não pode ser realizado em estabelecimento penal e não ter cometido crimes hediondos, contra a mulher e alguns outros especificados pela Justiça.
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“Os apenados em tal condição, pretendendo a aplicação da medida excepcional, deverão apresentar pedido individualizado nos termos da fundamentação alhures exposta”, finalizou a desembargadora Ana Lia Barboza Moura Vieira Lisboa Carneiro, relatora do processo.