A Justiça negou, nesta terça-feira (13), o pedido feito pelo Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina (Coren) após relato de sobrecarga de trabalho no Hospital Regional Hans Dieter Schmidt. A ação civil pública movida na última semana solicitava mais profissionais da área de enfermagem na unidade.
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De acordo com a decisão assinada pelo juiz do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Claudio Marcelo Schiessl, não há irregularidades no atendimento prestado no hospital. Ele descreve, no documento, que “as equipes de enfermagem estão devidamente capacitadas e recebem todos os EPI´s, bem como apoio psicológico”.
A decisão ainda destaca que “há plano de contingência para a substituição dos profissionais” e que as faltas que, por ventura, são registradas diariamente, estão sendo monitoradas e supridas.
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– A avaliação quanto à suficiência ou insuficiência das normas da Anvisa [Agência Nacional de Vigilância Sanitária] no enfrentamento da pandemia compete à própria Anvisa e aos gestores públicos responsáveis pela prestação do serviço de saúde, e não a conselho profissional – sustentou o juiz.
Justiça destacou contratações em resposta sobre déficit de profissionais
No pedido emitido pelo Coren, o conselho considerou que a unidade de saúde tem um déficit de 71 enfermeiros e 118 técnicos de enfermagem somente para atendimento de pacientes com Covid-19. Em contrapartida, a Justiça informou que no período de um ano, entre março de 2020 e março de 2021, foram contratados 346 profissionais de saúde em acordo coletivo de trabalho (ACT). Segundo a decisão, foram 68 enfermeiros, 107 médicos e 171 técnicos de enfermagem.
– O Estado de SC está fazendo o possível para enfrentar a crise sanitária e prestar a devida assistência à população. [O Estado esclareceu] que o deferimento do pedido liminar apenas contribuiria para a desorganização administrativa do enfrentamento à pandemia – descreve.
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Além disso, a decisão ainda sustenta que “o número de profissionais de enfermagem, embora relevante, não é a única razão para a inexistência de leitos de UTI Covid suficientes ao atendimento de toda a população local e nacional.”
Dessa forma, conforme a Justiça, também seria necessário adquirir outros itens, como medicamentos, equipamentos e ampliação de espaços físicos. Além disso, contratação de outros profissionais responsáveis por atividades multidisciplinares, como fisioterapeutas e farmacêuticos.
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– Tal panorama é avaliado pela Administração em cada decisão – que se espera seja a mais adequada possível, em observância ao princípio constitucional da eficiência – registra a decisão.
Procurado pela reportagem, o Coren não se manifestou a respeito da decisão da Justiça até o momento desta publicação.
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