A solicitação da defesa de Fátima Mendonça, conhecida como Fátima de Tubarão, para que o Ministério Público se manifestasse sobre a possibilidade de oferecer o acordo de não-persecução penal (ANPP), foi rejeitada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira (22), conforme apurou o g1.

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‘Fátima de Tubarão’, como ficou conhecida em todo o Brasil, foi condenada pelo STF a 17 anos de prisão, em julgamento realizado em agosto. A idosa catarinense, de 67 anos, apareceu em vídeos que mostram a invasão e depredação das sedes dos Três Poderes nos atos golpistas de oito de janeiro de 2023. Durante as filmagens, a mulher atacava o ministro do STF e dizia que “estava quebrando tudo”.

O que é o ANPP

O Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) é uma medida alternativa prevista no Código de Processo Penal, que é aplicada em crimes cometidos sem violência ou grave ameaça, cuja pena mínima seja inferior a quatro anos.

Ao selar o entendimento, o investigado deve se comprometer a reparar o dano cometido. Em contrapartida, o Ministério Público pode determinar prestação de serviços à comunidade, pagamento de multa, ou outras condições.

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O ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, pontuou que o caso de ‘Fátima de Tubarão’ não atende aos requisitos previstos em lei para a concessão deste acordo. Isso porque as penas mínimas dos crimes aos quais ela foi condenada somam mais de quatro anos de prisão. Além disso, o emprego de violência ou grave ameaça é elemento presente na definição de dois dos delitos pelos quais ela foi condenada, contrariando a regra para a oferta do ANPP.

Fátima está presa desde janeiro de 2023. Quando a denúncia foi analisada, a defesa negou a acusação, sustentou que o tema não era competência da Corte e que o pedido deveria ser rejeitado.

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