Uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que pretende limitar o poder de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a tramitar depois de dois anos no Senado Federal e terá a relatoria do senador catarinense Esperidião Amin (PP).
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O próximo passo da tramitação é a apresentação do relatório na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a principal do Senado. O parlamentar catarinense prometeu que pretende apresentar a versão final ainda neste mês.
Por enquanto, o senador catarinense ainda não se manifestou sobre a proposta. Segundo a assessoria, o texto ainda está sendo avaliado e as avaliações do parlamentar devem ser divulgadas apenas mais próximo da apresentação do relatório.
A PEC 8/2021 foi apresentada originalmente pelo senador Oriovisto Guimarães (Podemos/PR), em 2021. O texto é baseado em outra PEC que foi rejeitada no Senado em 2020.
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Na justificativa da proposta, o autor questiona o aumento do protagonismo político do STF, chegando a citar o termo “supremocracia”, e diz que decisões monocráticas com vigência indefinida acabariam antecipando efeitos que deveriam caber ao julgamento do mérito das ações.
A PEC propõe medidas para limitar o poder de decisões monocráticas de ministros do STF. Também há regras sobre pedidos de vista e prazos para julgamentos sobre processos que tiveram decisões liminares.
Veja abaixo em tópicos o que diz a proposta
- Prazo máximo de seis meses para o primeiro pedido de vista em processos e de três meses no segundo pedido. O projeto também restringe a apenas dois o número de pedidos de vista possíveis em processos analisados no STF;
- Exigência de pelo menos seis votos (maioria absoluta) para decisões que declarem inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. Na prática, o texto proíbe a concessão de decisões provisórias monocráticas (tomadas por apenas um ministro) que suspendam a eficácia de lei ou atos do presidente da República, do Senado, da Câmara dos Deputados e do Congresso Nacional;
- Em casos de urgência e durante recesso, o presidente do STF poderia decidir monocraticamente sobre eventual suspensão de lei ou ato normativo, mas o tribunal deveria se reunir em no máximo 30 dias para decidir coletivamente sobre a decisão de perda de eficácia da legislação;
- Prazo máximo de seis meses para julgamento do mérito de processos que tiverem decisões cautelares de parte dos ministros em casos de ação direta de inconstitucionalidade e outros processos do tipo. A lista completa de atos consta no projeto original;
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