O cantor Paulo Ricardo foi condenado pela Justiça de São Paulo e está proibido de cantar canções da banda RPM, na qual foi vocalista até 2017. Segundo informações do colunista Rogério Gentile, do Uol, a juíza Elaine Faria Evaristo, da 20ª Vara Cível de São Paulo, determinou que o cantor está proibido de explorar comercialmente as principais músicas da banda.

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Em 2017, Luiz Schiavon, Fernando Deluqui e Paulo Pagni – morto em 2019 – moveram um processo com base em um contrato assinado em 2007, no qual os integrantes da banda, formada em 1983, se comprometiam em não explorar individualmente o nome RPM. Segundo os integrantes, Paulo também fez o registro da marca RPM apenas em seu nome, informação que só foi descoberta em 2017.

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Além de estar proibido de cantar clássicos da banda, Paulo Ricardo terá que pagar uma indenização de R$ 112 mil. De acordo com o colunista do UOL, o músico irá recorrer da decisão.

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Abertura do BBB

“Vida Real” é a canção de abertura do Big Brother Brasil e foi gravada inicialmente pelo grupo RPM, mas não entra na proibição pois foi composta somente por Paulo Ricardo, em 2001, a pedido da Rede Globo. Clássicos da banda como “Louras Geladas”, “Olhar 43” e “Rádio Pirata” foram escritas com coautoria de outros integrantes da banda e após a decisão judicial só podem ser executada com concordância dos outros integrantes.

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