O candidato a prefeito nas eleições suplementares de Brusque, Paulo Eccel (PT), conseguiu na Justiça um efeito suspensivo da decisão que negou o pedido de registro da candidatura dele. A decisão liminar foi publicada nesta quarta-feira (16).

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Com isso, o candidato do PT ganha o direito de continuar participando de todos os atos da campanha, incluindo a participação no horário eleitoral gratuito e a presença do nome dos candidatos na urna eletrônica.

A decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) é liminar e não anula a sentença da Justiça Eleitoral de Brusque. O mérito do processo ainda será discutido pela corte. No entanto, a coligação de Paulo Eccel apresentou pedido de decisão provisória para garantir que o candidato participe dos atos de campanha e não sofra prejuízo na corrida eleitoral por uma ação que ainda não teve o recurso analisado.

Na decisão, o juiz Willian Medeiros de Quadros afirma que a legislação eleitoral não define claramente qual o procedimento em caso de indeferimento de registro dos partidos, chamado de Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap). O caso mais frequente é quando os pedidos individuais de candidaturas sofrem algum questionamento. No entanto, o magistrado entendeu que a suspensão da decisão no momento seria necessária para “dar isonomia e simetria entre os partidos e candidatos participantes da eleição”, segundo escreveu.

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A eleição para prefeito em Brusque ocorre em 3 de setembro e foi marcada depois que o prefeito e o vice eleitos em 2020, Ari Vequi (MDB) e Gilmar Doerner (Republicanos) foram cassados pela Justiça Eleitoral. O vencedor comandará o município até o fim de 2024.

Entenda a rejeição da candidatura de Paulo Eccel

Na segunda-feira (14), a Justiça Eleitoral de Brusque indeferiu o pedido de registro de candidatura de Paulo Eccel. A justificativa seria uma irregularidade encontrada em partidos apoiadores.

Os diretórios dos partidos PCdoB, Solidariedade e Cidadania em Brusque estariam suspensos por não terem prestado contas em períodos anteriores e não terem regularizado a situação. As três legendas fazem parte da coligação De Coração Aberto, Brusque, liderada por Paulo Eccel e integrada por oito siglas.

A coligação Avança Brusque, do candidato André Vechi (DC), foi então à Justiça para pedir que os três dos oito partidos da coligação De Coração Aberto, do PT, fossem impedidos de participar da eleição.
O Ministério Público Eleitoral se manifestou reconhecendo a irregularidade do Solidariedade, mas entendeu que as federações partidárias relacionadas ao PCdoB e Cidadania, cadastradas corretamente, não deveriam ser penalizadas. Por isso, sugeriu que houvesse apenas a exclusão do Solidariedade da coligação.

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No entanto, na decisão o juiz eleitoral Edemar Schlösser deferiu parcialmente o pedido de registro da coligação, excluindo as duas federações envolvidas com os partidos irregulares (uma delas a que contém o PT, PCdoB e PV, e a outra a formada por PSDB e Cidadania). Dos oito partidos da coligação, apenas o PDT e PSB foram habilitados. Como tanto o prefeito Paulo Eccel como a vice Enfermeira Dida Mafra (PSDB) são filiados a partidos que integram as duas federações com registro questionado na Justiça, o juiz rejeitou a candidatura de ambos por não possuírem filiação a partido ou federação devidamente regulamentados.

A coligação do PT tenta reverter na Justiça e já apresentou recurso ao TRE, o que permitiu a concessão do efeito suspensivo anunciada nesta quarta-feira. Com isso, a corrida eleitoral continua normalmente, inclusive com a presença de Eccel no horário eleitoral de rádio.

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