Depois que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a divisão igualitária entre patrão e empregado do prêmio de R$ 28 milhões da Mega-Sena, sorteado em 2007 para Joaçaba, as partes tentaram recorrer à decisão, mas tiveram os recursos negados.
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A decisão foi anunciada depois que os advogados de Altamir José da Igreja e de Flavio Junior Biassi, na época patrão e empregado, tentaram reverter o quadro por meio de embargos de declaração, um recurso interno que tem o objetivo de contestar omissão, contradição ou obscuridade de decisão judicial do STJ.
O ministro Massami Uyeda, relator do caso, entende que a alegação de cerceamento de defesa nada mais é do que o inconformismo com a decisão de determinou a divisão do prêmio.Ele afirma que as partes podem até discordar da decisão e querer a integralidade do prêmio, mas que em momento algum houve omissão, contradição ou obscuridade na decisão.
Mesmo com a nova decisão, que deve colocar um ponto final na disputa, o dinheiro permanece bloqueado na Caixa Econômica Federal até o final do processo. Com os rendimentos da poupança, cada um dos ganhadores vai receber cerca de R$ 18 milhões.
Acordo informal reconhecido
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Em seu parecer, o STJ reconheceu o acordo informal feito entre as partes, que combinaram de dividir o dinheiro se fossem sorteados. Biass afirma ter dado R$ 1,50 e os seis números para que o patrão fizesse a aposta por ele.
O bilhete foi premiado e Igreja desapareceu da cidade. Biass alega que teria feito a combinação das dezenas sorteadas a partir do número de celular. Já o patrão, apresenta no processo justificativas ligadas à data de nascimento dele e dos filhos, que teriam servido de base na hora de fazer a aposta.