Um pastor evangélico de 53 anos, conhecido como “homem de Deus”, foi condenado a 40 anos de prisão por abusar sexualmente de oito mulheres e um homem no Sul de Santa Catarina. Entre as vítimas, há duas adolescentes. Os crimes ocorreram durante 10 anos e foram praticados dentro da igreja que ele atuava, na casa das vítimas e em um salão de beleza. A decisão cabe recurso.
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Conforme a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), os crimes ocorreram entre 2011 e 2021. Os abusos eram praticados por meio de fraude, quando o homem ficava sozinho com as vítimas para praticar uma oração individual “violando os deveres inerentes ao seu ministério religioso”.
A decisão, da 2º Vara Criminal da comarca de Tubarão, pontua que, mesmo após a prisão e a revelação dos fatos, “vozes respeitáveis” defenderam o pastor, inclusive a própria igreja, que tentou culpabilizar as vítimas e classificando o processo como “demonização”. Outra situação é que o processo aponta uma extrema sujeição dos fiéis e dos membros da igreja, entre eles algumas vítimas, ao réu.
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O homem foi condenado a 40 anos e 20 dias de prisão em regime fechado por violação sexual mediante fraude por 13 vezes, já que uma das vítimas teria sido abusada cinco vezes.
Ele também terá que indenizar cada uma das vítimas por danos morais em R$ 7 mil, à exceção da mulher abusada cinco vezes que receberá R$ 15 mil. O valor total é de R$ 71 mil.
O pastor, que está preso desde 4 de novembro, teve o direito de recorrer da sentença em liberdade. Na análise da manutenção da prisão, a Justiça destacou que, por ao menos 12 anos, o réu exerceu o ministério religioso, por meio do qual submeteu as vítimas e conseguiu praticar os abusos.
“Assim, sem que se ponha um grande hiato a essa prática, a tendência concreta é que, prontamente solto, retorne à atividade religiosa, propiciando-lhe novamente os meios para a prática criminosa. E a reiteração das práticas que ficou evidenciada neste caso dá elementos concretos para concluir que, em liberdade, há risco de ele retomá-las”, diz a decisão.
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O processo tramita em segredo de Justiça.
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