O Ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, determinou a obrigatoriedade do passaporte da vacina contra Covid-19 para todo viajante que vier do exterior para o Brasil. A decisão tomada neste sábado (11) tem efeito imediato.

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As exceções são para pessoas dispensadas de se vacinar por razões médicas, para quem vem de país em que comprovadamente não haja vacina disponível ou por razão humanitária excepcional. 

O ministro entendeu que há urgência para o tema em razão do aumento de viagens no período que se aproxima e pelo risco de o Brasil se tornar um destino antivacina. 

“O ingresso diário de milhares de viajantes no país, a aproximação das festas de fim de ano, de eventos pré-Carnaval e do próprio carnaval, aptos a atrair grande quantitativo de turistas, e a ameaça de se promover um turismo antivacina, dada a imprecisão das normas que exigem sua comprovação, configuram inequívoco risco iminente, que autoriza o deferimento da cautelar”, escreve Barroso na decisão.

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Bolsonaro defende não obrigatoriedade da vacina

O governo Bolsonaro havia determinado que os viajantes vindos do exterior teriam que cumprir cinco dias de quarentena, mas não precisariam apresentar comprovante de vacinação.  

O presidente Jair Bolsonaro (PL) voltou a defender neste domingo (5) a não obrigatoriedade das vacinas contra a Covid-19, questionou duramente a sua eficácia e disse que vai buscar alterar a legislação para que apenas o governo federal possa determinar regras sobre o passaporte vacinal. 

Ao analisar o caso, o ministro lembrou que o Supremo Tribunal Federal tem obrigação constitucional de proteger os direitos fundamentais à vida e à saúde. “Já são mais de 600 mil vidas perdidas e ainda persistem atitudes negacionistas”, completou Barroso. 

Ele completou que permitir a livre opção pela quarentena “cria situação de absoluto descontrole e de consequente ineficácia da norma”.

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