Os três juizados especiais do Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro/Galeão – Antonio Carlos Jobim, do Aeroporto Santos Dumont e do Aeroporto Internacional de Brasília – Presidente Juscelino Kubitschek registraram 87 atendimentos a passageiros ao longo desta segunda-feira. Desse total, pelo menos 39 originaram processos. Contatados por Zero Hora, os juizados especiais de São Paulo – aeroportos de Guarulhos e de Congonhas – alegaram não ter terminado a contagem de reclamações e não quiserem fornecer parciais sobre o atendimento.

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Os juizados especiais foram criados com a proposta de facilitar o acesso do cidadão à Justiça e de buscar uma solução para problemas causados por atrasos e cancelamentos de voos, extravio de bagagem, venda de passagens além da capacidade do avião, entre outros. Servidores das justiças Federal e Estadual atendem aos usuários no próprio aeroporto e buscam um acordo com a companhia para solucionar o problema. Os cinco juizados começaram a funcionar no dia 23 de julho.

No Rio de Janeiro, foram feitos 33 atendimentos no juizado do Aeroporto Internacional Tom Jobim. Do total, foram registrados 27 encaminhamentos de processos e um acordo entre um passageiro e uma empresa aérea. Outras cinco pessoas apenas buscaram informações. Já no juizado do Aeroporto Santos Dumont, foram 20 atendimentos, sendo que cinco deles originaram processos. Também foram contabilizados quatro acordos e 11 pedidos de informação.

Já no aeroporto Juscelino Kubitchek, em Brasília, foram realizados 34 atendimentos, nove acordos e sete processos.

Os atendimentos ocorrem cada vez que um passageiro apresenta um problema no juizado especial no aeroporto. O juizado ouve a reclamação e, se for cabível, chama um representante da empresa.

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Os acordos se dão quando o cliente e a empresa concordam e resolvem o problema. Por exemplo, se um passageiro solicita algum auxílio com alimentação por estar há muito tempo aguardando um voo atrasado e a empresa atente ao pedido.

Já os processos ocorrem quando não há acordo. Nesse caso, o passageiro pode reduzir a termo (entrar com um processo judicial) no próprio juzado. Caso o cliente não seja da cidade em que foi atendido, o processo é encaminhado para o juizado especial de sua localidade.

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