Uma companhia área de Florianópolis terá que pagar uma indenização de R$ 23,4 mil após impedir que passageiro realizasse a viajem com seu cão de apoio terapêutico. A decisão do processo foi divulgada nesta terça-feira (30) e, segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), responsável pelo caso, o homem tinha uma requisição para o transporte do animal. A decisão cabe recurso. As informações são do g1/SC.
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O rapaz sofre de agorafobia, um transtorno de ansiedade relacionado a estar em situações ou locais sem uma maneira fácil de escapar, e precisa do animal como forma de tratamento. Ao entrar no avião, o cão da raça border collie precisou esperar em Florianópolis, por dois meses e 20 dias, para enfim poder viajar como carga viva, em cumprimento a uma decisão liminar.
A Latam, empresa aérea responsável pelo ocorrido, alega que o serviço de transporte não está disponível para o trecho solicitado e, por isso, não deveria ser responsabilizada pela situação. Em contrapartida, o homem apresentou conversas em chat, e-mail e formulários que comprovam a orientação por parte da empresa.
*Com informações do g1/SC.
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