Um passageiro será indenizado por danos morais após ser esquecido na rodoviária por uma companhia de ônibus em Indaial, no Vale do Itajaí. De acordo com o processo, o homem iria para Passo Fundo, no Rio Grande do Sul, mas o motorista do veículo de transporte não passou pela rodoviária onde o homem aguardava.
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A companhia terá que pagar R$ 10 mil para o passageiro, porém, ainda possui o direito de recorrer à decisão.
O caso aconteceu em janeiro de 2017 e o homem iria visitar a filha no RS. Seu ônibus estava previsto para as 21h10, porém, após mais de três horas de atraso, ele foi informado de que o transporte não passaria mais pela cidade. O motivo, segundo o que consta no processo, seria o esquecimento do motorista de “entrar” na cidade de Indaial.
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O homem passou a noite na rodoviária e teve a passagem remarcada apenas para o outro dia. A empresa afirmou que assim que soube do esquecimento por parte do funcionário, providenciou o embarque do homem em outra viagem com o mesmo destino.
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Em decisão, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) afirmou que o acontecido é uma “falta de respeito e uma ofensa à dignidade humana”.
“Por que a ré, quando soube da falha, não encaminhou imediatamente o passageiro ao seu destino por outro ônibus, uber, táxi, van ou qualquer outro meio de transporte rodoviário? Isso não era difícil, até porque o requerente não viajava de avião, mas de ônibus. Para não gastar, certamente, e também porque, na verdade, não se importava com o bem-estar do consumidor ou com o atendimento dos interesses do seu cliente”, escreveu a juíza responsável, Horacy Benta de Souza Baby, no processo.
*Sob supervisão de Vinicius Dias.
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