Um passageiro que foi deixado em uma rodoviária em Água Doce, Oeste de Santa Catarina, apenas com a roupa do corpo, de madrugada, e num frio de 6ºC, será indenizado em R$ 8,8 mil, conforme decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

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O homem havia comprado a passagem para o trajeto de Passo Fundo, Rio Grande do Sul, a Curitiba, no Paraná, já com o plano de descer em Água Doce, no Oeste de SC, de onde seria levado até Videira por um veículo da empresa para a qual trabalhava desde que migrou do Rio Grande do Norte. No entanto, ele não conseguiu retirar sua bagagem na rodoviária mesmo com o tíquete em mãos e foi informado que alguém havia pego seus pertences por engano.

O passageiro informou que perdeu suas roupas, um aquecedor elétrico e um notebook que seria utilizado para trabalhar. Recém-chegado ao Estado, sustentou também que não estava acostumado ao “frio sulista”.

— Fui deixado na rodoviária apenas com as roupas do corpo, de madrugada, em um dia de frio extremo e chuva, no auge da pandemia — relembrou, ao ser ouvido pela Justiça.

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Ele acionou a Justiça em busca de reparação material – sua mala nunca mais apareceu – e moral, pois garante que a empresa nada fez para acolhê-lo na ocasião.

A empresa de transporte, em sua defesa, alegou que não há provas de que o homem estava com um notebook na viagem e que, de qualquer forma, não se deve transportar itens de valor no bagageiro. Disse também não poder se responsabilizar pela “situação precária” do passageiro na cidade de Videira.

A decisão da Justiça foi de condenar a empresa a pagar R$ 5 mil por danos morais e R$ 3,8 mil por danos materiais.

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