Uma companhia aérea foi condenada a pagar R$ 3 mil por danos a morais a uma passageira após o atraso de 14 horas em um voo. A viagem partiu de Florianópolis e tinha como destino Porto Seguro, na Bahia. A decisão cabe recurso.

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Segundo o processo, a mulher alegou que o primeiro voo de ida já partiu da capital catarinense com atraso. Isto fez com que ela perdesse a conexão para Porto Seguro, que era seu destino final. Depois de horas de espera, ela foi realocada para outro voo, com chegada prevista para às 8h40 do dia seguinte, ou seja, com cerca de 14 horas de atraso.

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Nos autos, a defesa da empresa aérea alegou que o atraso no embarque foi por conta de problemas técnicos-operacionais da aeronave. Nestes casos, segundo a companhia, o principal objetivo é não comprometer a segurança dos consumidores.

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Porém, para o juiz Marcelo Carlin, do 2º Juizado Especial Cível da comarca da Capital, o consumidor não pode sofrer consequências por problemas internos da empresa. Além disso, o magistrado alegou que a companhia não deu a devida assistência. Apesar de oferecer hospedagem à passageira, nenhum voucher para alimentação foi concedido, já que os horários inviabilizaram a realização das refeições no hotel.

Por fim, o juiz enfatizou que a passageira foi deixada desamparada por horas no aeroporto. Por isso, ele determinou que a companhia pague R$ 3 mil a título de indenização por danos morais à mulher, além de R$ 46,60 por danos materiais. Os valores serão acrescidos de juros e correção monetária.

A decisão cabe recurso.

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