Partidos e candidatos são proibidos de fornecer alimentação e transporte a eleitores no dia da eleição, seja na cidade ou no campo, informou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os eleitores residentes na zona rural contam com um apoio logístico da Justiça Eleitoral para que possam exercer o direito ao voto.
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Uma lei dos anos 70 (Lei nº 6.091/1974), em vigor até hoje, dispõe sobre o fornecimento gratuito de transporte e alimentação em dias de eleição a esses eleitores. A norma foi regulamentada ainda naquele ano pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A resolução do TSE estabelece que as refeições podem ser fornecidas somente pela Justiça Eleitoral, em caso de absoluta carência de recursos dos eleitores.
A mesma norma dispõe que a alimentação não será fornecida se a distância entre a casa do eleitor e o seu local de votação puder ser feita sem necessidade do transporte gratuito oferecido pela Justiça Eleitoral ou se o eleitor puder votar e regressar, utilizando tal transporte, em um único período (de manhã ou à tarde).
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Com relação ao transporte dos eleitores da zona rural, a Resolução do TSE nº 9.641 prevê que, se não forem suficientes os veículos e embarcações do serviço público, o juiz eleitoral poderá requisitar o serviço a particulares, de preferência aqueles que tenham carros de aluguel na região.
Para coibir abusos ou irregularidades, a Resolução do TSE estabelece que nenhum veículo ou embarcação poderá fazer transporte de eleitores da zona rural desde o dia anterior até o dia seguinte à votação, salvo se estiver a serviço da Justiça Eleitoral, se forem coletivos de linhas regulares e não fretados e se forem veículos de uso individual do proprietário para o exercício do próprio voto e de sua família.
É opcional aos partidos políticos fiscalizar o transporte de eleitores e os locais onde houver fornecimento de refeições nas zonas rurais.
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