A partir deste domingo, dia 10, os partidos políticos podem realizar suas convenções para definir coligações e escolher seus candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador nas eleições de 2012. Pela Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), as convenções partidárias devem ocorrer no período de 10 a 30 de junho.
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De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), também é assegurado a partir desta data, direito de resposta a candidato, ainda que de forma indireta, por afirmação caluniosa, difamatória ou sabidamente inverídica, difundidas por qualquer veículo de comunicação. Deste domingo em diante, até o final da campanha eleitoral, é proibido às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção partidária.
Já o artigo 36 da Lei das Eleições (Lei 9.504/97) permite ao postulante a candidato fazer propaganda dentro do partido 15 dias antes da realização da convenção da legenda para a escolha dos candidatos.
Gastos em campanha
A partir da segunda-feira, dia 11, cada partido político, se não fixado por lei, deve fixar o limite de gastos de campanha para os cargos em disputa e comunicá-lo, no pedido de registro de seus candidatos, à Justiça Eleitoral.
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