Uma paróquia católica de Joinville e a Mitra diocesana do município terão que pagar indenização por danos morais a um compositor pelo uso não autorizado de um hino que marcou a passagem de uma data importante para a divisão diocesana. A decisão foi anunciada nesta sexta-feira (15), pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
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De acordo com o autor da ação, ele teria sido empregado da paróquia por 17 anos, na função de professor de música. Em agosto de 2014, a entidade lhe encomendou a criação da música, que foi entregue no mês de novembro daquele ano.
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Segundo o compositor, ficou acordado pelas partes que o valor da obra seria discutido posteriormente. Todavia, ele registrou a propriedade intelectual da obra na Biblioteca Nacional e autorizou a execução do hino apenas na missa que marcou a abertura das comemorações da data especial, celebrada em 21 de dezembro de 2015.
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Depois disso, o autor reclamou que o hino passou a ser executado rotineiramente nas celebrações da paróquia, sem a autorização. Ele alega ainda que buscou negociar o valor que deveria ser pago pela composição, mas não chegou a um acordo com a paróquia e acabou demitido em seguida.
Por fim, o homem requereu a condenação ao pagamento da composição da obra contratada e de indenização pelo uso não autorizado.
O que diz a paróquia
Em resposta, a instituição religiosa lembrou que, em ação reclamatória trabalhista, foi julgado improcedente o pedido de reconhecimento de vínculo trabalhista com o autor, e que a confecção do hino foi autorizada com a condição de que seria apenas um trabalho voluntário, sem gerar custos para a requerida.
Paróquia e mitra defenderam, ainda, que o hino foi executado apenas uma vez, na missa de abertura das celebrações, conforme combinado entre as partes. Em primeira instância, a sentença judicial deu ganho de causa ao compositor. As rés recorreram da decisão para que a indenização a título de danos morais fosse afastada.
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No entanto, o desembargador votou pelo não provimento do apelo. A partir da análise dos autos, destacou que a paróquia fez uso indevido da obra mesmo posteriormente à data da missa que abriu as comemorações – único dia em que sua reprodução foi autorizada pelo autor por meio de um documento.
O montante da indenização ainda não foi estabelecido e deverá ser apurado em liquidação de sentença.
*Sob supervisão de Jean Laurindo
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