O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Nacional emitiu um parecer onde declara inconstitucional o Projeto de Lei (PL) 1904/2024. O texto equipara o aborto realizado após as 22 semanas de gestação ao crime de homicídio simples, mesmo em casos onde a gravidez resulta de um estupro. A proposta quer ainda punir não apenas a mulher, mas o profissional que realiza o procedimento.

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O parecer técnico-jurídico da comissão foi emitido na segunda-feira (17), e foi votado pelos 81 conselheiros federais da ordem. As conselheiras Silvia Virginia de Souza, presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos (CNDH); Ana Cláudia Pirajá Bandeira, presidente da Comissão Especial de Direito da Saúde; Aurilene Uchôa de Brito, vice-presidente da Comissão Especial de Estudo do Direito Penal; Katianne Wirna Rodrigues Cruz Aragão, ouvidora-adjunta; Helsínquia Albuquerque dos Santos, presidente da Comissão Especial de Direito Processual Penal; e Cristiane Damasceno, presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada assinam o parecer.

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Seis conselheiros da OAB de Santa Catarina representaram o Estado na votação: Maria de Lourdes Bello Zimath, Rejane Silva Sánchez, Gisele Kravchychyn, Pedro Miranda, Gustavo Pacher e o vice-presidente nacional, Rafael Horn.

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O parecer foi entregue à presidência da Câmara dos Deputados. A Casa deve votar o texto no segundo semestre do ano, conforme disse o presidente da Câmara, Arthur Lira, na terça-feira. Ainda na terça, o projeto foi debatido pelos deputados.

A urgência do projeto foi aprovada na última quarta-feira (12) em uma votação simbólica no Plenário da Câmara dos Deputados.

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O que é o PL 1904

O projeto altera o Código Penal e estabelece a aplicação de pena de homicídio simples para casos de aborto acima de 22 semanas de gestação. A proposta também vale para casos de estupro, em que a prática será criminalizada se for realizada após a 22ª semana. 

Caso aprovado, o PL determina a pena nos seguintes casos:

  • quando a gestante provoque o aborto em si mesma ou consinta que outra pessoa faça o aborto: a pena passa de prisão de 1 a 3 anos para 6 a 20 anos;
  • quando o aborto for provocado por terceiro com ou sem o consentimento da gestante: pena para quem realizar o procedimento passa de 1 a 4 anos para 6 a 20 anos, enquanto hoje a penalidade fixada é de 3 a 10 anos.

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Quando o aborto é permitido no Brasil

O aborto é crime no Brasil, mas existem três situações em que ele é permitido:

  • anencefalia fetal, ou seja, má formação do cérebro do feto;
  • gravidez que coloca em risco a vida da gestante;
  • gravidez que resulta de estupro.

Para os casos de gravidez de risco e anencefalia, é necessário apresentar um laudo médico que comprove a situação. Além disso, um exame de ultrassonografia com diagnóstico da anencefalia também pode ser pedido.

Já para os casos de gravidez decorrente de violência sexual – e estupro engloba qualquer situação em que um ato sexual não foi consentido, mesmo que não ocorra agressão -, a mulher não precisa apresentar Boletim de Ocorrência ou algum exame que ateste o crime. Basta o relato da vítima à equipe médica.

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