Houve alteração em relação ao número de cabos eleitorais, uma liberação maior em relação às redes sociais e também na participação de debates, os cavaletes foram proibidos nas ruas e agora a substituição do candidato em disputa terá que ser feito com 20 dias de antecedência e não mais até a véspera, como era antes. Além de outras alterações que parecem alterar muito pouco o dia a dia do eleitor.
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É para tentar jogar um pouco de luz nessas dúvidas legais desse período pré-eleitoral que, na próxima terça-feira, será realizada a quinta edição do Simpósio Judiciário e Imprensa. O evento reúne operadores do Direito e profissionais da Comunicação para debater o pleito de 2014. O evento é organizado pela Associação dos Magistrados Catarinenses (AMC) e a Associação Catarinense de Imprensa (ACI).
O simpósio começa às 8h30 e será realizado na sede administrativa da AMC, na Rua dos Bambus, 116, no bairro Itacorubi, em Florianópolis. Serão dois painéis. O DC conversou com um representante de cada uma das discussões para adiantar um pouco sobre os temas.
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Em essência, os estrevistados afirmaram e devem levar ao simpósio o sentimento de que, por toda a pressão popular que começou em junho e segue ocorrendo em algumas partes do país, era esperada ao menos uma tentativa maior em melhorar o processo político pelo qual são eleitos os representantes do povo.
E tudo que foi aprovado pode não valer, já que essa apelidada “minirreforma eleitoral” foi aprovada fora do prazo de um ano antes da disputa, prerrogativa para qualquer nova regra para as eleições.
Painél Os desafios do sistema eleitoral brasileiro
Entrevista com o desembargador Ronei Danielli
Desembargador do Tribunal de Justiça de Santa Catarina desde 2011, atualmente integra a 6ª Câmara de Direito Civil. Foi advogado atuante com larga experiência nas áreas de Direito Civil, processual civil, público e eleitoral.
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– O tempo dos partidos nanicos tinha sido reduzido, mas não deve valer. Novas regras aprovadas a cada eleição, fora do prazo inclusive, prejudicam nosso sistema eleitoral?
Ronei – O objetivo do princípio constitucional que estabelece o período de um ano anterior às eleições para que qualquer regra possa valer (a anualidade) é extamente esse. Tentar assegurar ao eleitor e aos candidatos que quando se inícia o processo eleitoral – em tese um ano antes, quando se encerra o prazo de filiação partidária – as regras então estabelecidas sejam as que valham. Essas idas e vindas são em busca dessa pacificação. Foi assim na questão da Ficha Limpa, que só valeu para a eleição seguinte. Apesar disso, novas normas e a análise de se valem ou não sempre gera alguma insegurança.
DC – Para essa segunça, tem que valer então tanto para uma alteração boa como para uma ruim?
Ronei – Exatamente
DC – A superação dos desafios do sistema tem que passar necessariamente por um reforma eleitoral?
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Ronei – Tem uma regra na lei eleitoral que determina que o que os juízes proferirem, naquela jurisdição, tem plena eficácia. Isso por que? Porque se tem em mente o curto período eleitoral e se tem em mente o mandato que o eventual representante eleito vai exercer. Então é diferente da Justiça cível em que a decisão para valer tem que ser confirmada no Tribunal de Justiça. Isso causa uma certa complexidade. Embora tenhamos um endurecimento da Ficha Limpa, por exemplo, isso leva a que nós tenhamos candidatos que tiveram seus registros indeferidos pela Justiça eleitoral e mesmo assim vão às urnas e participam de eleições. Mais ainda, candidatos apontados eleitos, mas que tiveram apontado pela Justiça eleitoral que a eleição foi nula, por causa de fraudes, e mesmo assim mantêm-se no exercício do cargo, até quase o término do mandato. Isso viola completamente o sistema.
DC – Por quê?
Ronei – Você abala frontalmente a democracia permitir que um candidato reconhecidamente ficha suja mantenha-se em campanha. Não adianta reforma política nem maiores mecanismos de controle se depois do devido processo legal, com apurações e tudo, vermos como normal eles se manterem no cargo e até mesmo concorrendo depois de condenados. Não podemos deixar isso passar sem ninguém cobrar. Óbvio que isso é feito mediante mecanismos processuais, mas o procedimento adotado não tem previsão na lei eleitoral. Se buscam procedimentos aqui da Justiça Civil e se aplica lá. E o decidido lá fica sem efeito.
DC – Isso pode ser uma das coisas que tem levado a um maior desinteresse por parte da população nas eleições?
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Ronei – Tivemos um caso aqui no Estado, nas eleições municipais, em que um candidato estava inelegível pela Lei da Ficha Limpa, embora o registro tenha sido indeferido já no primeiro grau, permaneceu até a eleição nessa condição e ocasionou uma nova eleição porque os votos nele foram tidos como nulo e o eleitor teve que ir novamente às urnas. É um contrasenso que precisa ser enfrentado.
DC – Sob o risco de que?
Ronei – Em eleição, embora nós tenhamos que discutir propostas e princípios, precisamos compreender que, como envolve uma disputa pelo poder, quem está nesse processo coloca todas as armas que tem à disposição para chegar ao seu objetivo. Ou a Justiça Eleitoral age, de maneira pedagógica e preventiva, fazendo cumprir suas decisões, ou aquele que está no processo eleitoral vai dizer o seguinte: “vale a pena”. Se eu fraudo uma eleição e mesmo assim eu consigo exercer o mandato, mesmo que por um ou dois anos. Pode valer a pena.
DC – Isso tem pesado em um aumento da judicialização das eleições?
Ronei – Exatamente. O que é de todo inadequado. Primeiro que há uma tendência de que aqueles que participam do processo pratiquem os atos que julgarem convenientes e ainda, quando derrotados, entrem na Justiça contra o eleito dizendo: “Olha o que ele fez”, em busca de conseguir o cargo. Isso porque o sistema tem agido pouco na prevenção. E, quando detectado o problema, peca ao não dar imediato cumprimento às decisões. Punir é pedagógico.
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Painél As novidades das eleições em 2014
Juiz de Direito Fernando de Castro Faria
Juiz titular do Cartório Remoto do Processo Eletrônico, ele é graduado em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e especialista em modernização e gestação do Judiciário pela Universidade do Sul de Santa Catarina (Unisul). Faria é, também, autor do livro “A perda de mandato eletivo: decisão judicial e soberania popular”.
DC – Criou-se uma expectativa em relação a uma constituinte que faria uma reforma política, depois a reforma política seria feita pelo Congresso e, no final, acabou aprovada um projeto apelidado de minireforma eleitoral. Fica uma certa frustração?
Faria – Parece-me que sim. Depois das manifestações de junho, se esperava que a reforma política fosse colocada em pauta para discutir grandes temas. E, no final, tanto é que se deu esse nome, tivemos algo que não trás tantas mudanças no processo eleitoral. Aliás nós nem sabemos ainda se ela vai valer para as eleições de 2014 ou não, por conta de regra de que toda nova regra eleitoral tem que ser feita um ano antes da eleição. E essa só foi aprovada no Congresso e sancionada pela presidente em dezembro.
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DC – Como ocorreu com a Lei da Ficha Limpa?
Faria – Sim, que não valeu em 2010 porque era de 2010. Passou a valer nas eleições de 2012.
DC – Há dúvida de que possa valer?
Faria – Um senador fez um consulta ao Tribunal Superior Eleitoral perguntando se a minirreforma vale ou não para 2014. O que nós temos até agora é apenas o voto do relator, o ministro João Otávio Noronha, que é favorável. Em seguida o ministro Gilmar Mendes pediu vistas e ainda não devolveu seu voto (se houver maioria em plenário no TSE pode começar a valer). Vivemos um tempo de muita insegurança no aspecto jurídico para essas eleições.
DC – Assim como na questão de se devem ou não valer doações de empresas a candidatos, questão que está sendo analisada no Supremo Tribunal Federal?
Faria – Lá já tem uma maioria formada. Então pelo estágio do julgamento já há um indicativo de que deve ser proibida a doação de pessoas jurídicas para campanhas eleitorais. O problema é que lá também há um pedido de vistas e o período de doações já está aberto. Essa, mais do que a outra, não pode valer em 2014. Se não, vai alterar um processo que já está em curso.
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DC – Regras que mudam o tempo todo prejudicam mais os cadidatos ou os eleitores?
Faria – Prejudicam de uma forma geral. Não vejo com bons olhas essa mudança de regras a todos momento. É ruim até para o eleitor, que não sabe o que pode e o que não pode fazer nas redes sociais. Por outro lado, criaram agora até um crime para o candidato que pagar alguém para fazer falar mal do adversário na internet. Nós já tínhamos leis para isso, a difamação, a calúnia, já é crime no código penal. Com penas bem mais graves do que as já previstas, inclusive, sob a justificativa de que essas pessoas são candidatas a deputados e outros altos cargos. O risco é que, daqui a pouco, surja a tendência de regulamentar algumas questões eleitorais pelas vias do direito penal. E não é esse o ponto.
DC – Alguma grande novidade no processo eleitoral deste ano?
Faria – Ficou um pouco frustrada a expectativa por grandes novidades no processo para as eleições deste ano.
.: PROGRAMAÇÃO
Solenidade de abertura
8h30 – Presidentes da AMC, ACI, TJ/SC e TRE/SC
Palestra de abertura
9h – Desembargador Sérgio Baasch Luz, Presidente do TRE/SC
Painel 1
9h30 – Os desafios do sistema eleitoral brasileiro
Desembargador Ronei Danielli
Juiz Romano Enzweiler
Desembargador Ricardo Roesler (mediador)
Jornalista Cláudio Prisco Paraíso
Jornalista Moacir Pereira
Painel 2
10h45 – As principais novidades no processo eleitoral de 2014
Juiz Fernando de Castro Farias
Juiz Hélio do Vale Pereira
Juiz eleitoral Marcelo Peregrino (mediador)
Jornalista Roberto Azevedo
Jornalista Cláudio Thomas
Encerramento
12h
.: SERVIÇO
O quê? V Simpósio Judiciário e Imprensa
Quando? 10 de junho, a partir das 8h30
Onde? Auditório Solon d’ Eça Neves
(Sede administrativa da AMC, na Rua dos Bambus, 116, Itacorubi, em Florianópolis)