A greve no transporte coletivo na Capital deve ser comunicada com pelo menos 72 horas de antecedência a partir desta terça-feira, de acordo com a decisão do juiz Roberto Masami Nakajo, da 6ª Vara do Trabalho de Florianópolis.

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Nakajo havia concedido há seis dias, no mesmo processo, tutela antecipada estabelecendo frota mínima para circulação de ônibus na Capital em caso de paralisação.

O juiz baseou-se no artigo 13 da Lei nº 7.783/89 para a tomada da nova decisão, e redigiu no processo: “Essa determinação legal preserva os direitos dos usuários e da população sem impedir o direito de greve dos trabalhadores”.

Segundo Nakajo, as duas decisões – cota mínima de circulação e aviso com 72 horas de antecedência – devem ser observadas também para eventuais paralisações relâmpago, como a que ocorreu no dia 24 de março. O descumprimento das determinações acarreta em multa diária de R$ 50 mil.

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A decisão passa a valer não apenas para a Capital, mas para todo o transporte intermunicipal que tem origem ou destino em Florianópolis.

A ação é movida pela Câmara de Dirigentes Logistas de Florianópolis e outros quatro autores contra o Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Urbano, Rodoviário, Turismo, Fretamento e Escolar, Coletivos da Região de Florianópolis (Sintraturb) e outros dois.