Conhecida como Parada Segura, a Lei n? 5.579 de 2016, que permite o desembarque de passageiros do transporte público fora dos pontos será ampliada na cidade de São José. Com alterações pontuais aprovadas pela Câmara Municipal, a nova lei foi sancionada a segunda-feira, 27.

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Por meio da nova Lei nº 5.642 de 27 de novembro de 2017, os passageiros com deficiência e mobilidade reduzida, como mulheres gestantes ou com crianças de colo, lactantes ou idosos poderão solicitar a parada dos ônibus do transporte coletivo fora dos pontos tradicionais a qualquer horário do dia. O benefício do desembarque fora do ponto também contemplará todos os usuários do transporte público entre o período das 22h de um dia e às 6h do dia seguinte.

— As mudanças visam melhorar tanto a mobilidade do transporte quanto à segurança do usuário, que poderá solicitar o desembarque em pontos mais próximos da sua residência sem que as empresas saiam dos seus itinerários — pontuou o prefeito em exercício Neri Amaral.

A sanção da nova Lei foi acompanhada pelo presidente da Câmara de Vereadores, Orvino Coelho de Ávila, e pelas vereadoras Alini da Silva Castro e Cristina de Sousa, autora da lei, que agradeceram aos demais vereadores da cidade pelo empenho em aprovar a ampliação da Lei.

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As empresas de ônibus terão prazo para se adequarem aos novos artigos da lei, e deverão fixar adesivos em locais de alta visibilidade dentro dos veículos para informar o novo conteúdo.

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