O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (18) de forma favorável a acusados por improbidade administrativa em julgamento que discute a possibilidade da retroatividade da nova lei a respeito do tema. Só serão alcançados, porém, casos em andamento.
Continua depois da publicidade
> Receba notícias do Diário Catarinense no Telegram
O julgamento sobre o tema durou quatro sessões do plenário do STF. A primeira delas foi no dia 3 de agosto.
A maior parte dos ministros, sete deles, entendeu que é possível aplicar a nova lei, mais benéfica, ao menos a casos que ainda não tiveram a tramitação encerrada na Justiça.
Prevaleceu o voto do relator, Alexandre de Moraes. Para ele, devem ser beneficiados somente casos que envolvam suspeitas de improbidade culposa (quando não há intenção de cometer irregularidade) e que ainda estejam correndo na Justiça.
Continua depois da publicidade
Mas cada ação deve ser analisada caso a caso pelas instâncias competentes.
Também não haveria retroatividade nos prazos de prescrição desses processos, que ficaram mais curtos após a nova norma.
No entanto, a maioria dos ministros entende que os casos que estão encerrados, nos quais não há mais possibilidade de recursos, não podem ser revisados.
Na nova lei de improbidade foi eliminada a sanção por irregularidades culposas e agora é preciso comprovar que houve dolo -ou seja, quando há intenção ou se assume o risco de cometer o ilícito.
Além disso, nessa nova lei os prazos de prescrição da nova lei para itens como perda da função pública e de direitos políticos são mais curtos.
Continua depois da publicidade
Eleições 2022: Número de candidatos em SC é 23% maior do que em 2018
Inicialmente, os ministros Moraes e André Mendonça votaram de forma favorável a acusados de improbidade, mas com entendimentos diferentes a respeito da extensão desses benefícios.
André Mendonça entendeu que seria possível a revisão de atos culposos mesmo depois que o processo foi encerrado, “até por uma questão de justiça”.
Para ele, caberia ações rescisórias nesses casos. Os novos prazos de prescrição, afirmou o ministro em seu voto, “aplicam-se de maneira imediata, inclusive aos processos em curso e aos fatos ainda não processados”.
Kassio Nunes Marques votou nesta quarta-feira (17). Em seu voto, ele disse que a aplicação retroativa da lei deve atingir os processos que ainda estejam em tramitação na data em que a nova lei entrou em vigor, em outubro de 2021, inclusive em relação aos novos prazos de prescrição.
Continua depois da publicidade
Segundo ele, isso “não significará anistia geral das ações de improbidade”.
Edson Fachin e Luis Roberto Barroso foram os primeiros a votarem contra qualquer tipo aplicação da nova lei em casos anteriores à sua vigência. Fachin afirmou que deve ser levada em consideração a lei em vigor na época em que ocorreram os fatos ou em que foram instalados os procedimentos.
— Precisamos achar, o que não é fácil, um delicado ponto de equilíbrio entre o enfrentamento à corrupção sem atemorizar o administrador competente que, pelas dúvidas, não faz o que tem que fazer, não compra o que tem comprar para não ter chateação — afirmou Barroso.
Da mesma forma, votaram as ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia.
O ministro Dias Toffoli afirmou que as alterações podem retroagir para beneficiar os réus de ações em tramitação. Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux também entendem que a nova lei deve ser aplicada a casos em andamento.
Há ações de improbidade que tramitam em cortes superiores relativas a políticos de expressão, como o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), que podem ser afetadas.
Continua depois da publicidade
O grande impacto que o julgamento pode ter é sobre casos menos célebres, que envolvem prefeitos e ex-prefeitos, chefes de secretarias e funcionários públicos.
*Reportagem de José Marques