O conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil no Estado (OAB-SC) Leonardo Pereima analisou a legislação que regula o dinheiro das parcerias da penitenciárias com empresas e considerou um equívoco o uso do fundo para compra de equipamento à sede do Departamento de Administração Prisional (Deap).

Continua depois da publicidade

Ele citou um item da Lei 14.017 de 2007, responsável por determinar que os 25% do Fundo Rotativo – na prática a parte do pagamento da empresa que fica para a penitenciária – devem ser investidos no local. Também mencionou o capítulo IV do decreto 2.312 de 1997, que trata da utilização dos valores e define que “os recursos do Fundo Rotativo serão aplicados especificamente nos setores que produzem receita”.

A abertura do inquérito civil pelo Ministério Público foi elogiada pelo conselheiro da OAB-SC porque há dinheiro público envolvido. Ele defendeu que os recursos sejam investidos na infraestrutura das cadeias.

Lembrou que as unidades prisionais apresentam uma série de deficiências e esse montante ajudaria a melhorar as condições de trabalho dos agentes penitenciários e de cumprimento de pena pelos presos. Pereima acrescentou que equipar a sede do Deap é responsabilidades do Estado.

O juiz corredor do sistema prisional do Norte de SC, João Marcos Buch, que no começo deste mês já havia enviado questionamentos sobre o caso para o Tribunal de Contas do Estado, não aprovou a forma como o dinheiro foi utilizado e afirmou que, segundo pesquisa feita por ele, os valores devem sem investidos apenas nas cadeias.

Continua depois da publicidade

Ele mostrou descontentamento ao saber que a fatia de 25% do Fundo Rotativo foi empregada na compra de aparelhos de ar-condicionado para escritórios da sede do Deap e disse que se houver lucro com a venda de produtos para o Estado, que ele deve ser investido nas prisões.