O objetivo é evitar risco de adulterações e fraudes em documentos pessoais. Por isso, as datas de 2020 devem ser preenchidas com os quatro números que completam o ano, ao invés de usar somente os dois últimos – apenas 20. A recomendação é da Associação dos Notários e Registradores de Santa Catarina (Anoreg), entidade que faz conferência dos documentos e autentica as datas.

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Segundo informou a entidade, os documentos deveriam ter o número completo como padrão, mas ao longo do tempo as pessoas foram abreviando as datas e as preenchendo somente com os dois últimos dígitos do ano. Em 2020, no entanto, há sérios riscos em usar a última dezena, alertou a presidente da entidade, Rosina Deeke:

— Imagine um documento produzido em 2020, que no futuro o portador possa ter interesse que tenha a data de 2022. Bastará que ele acrescente a dezena 22 após o número 20”.

Como exemplo de fraude, a instituição que representa mais de 600 cartórios no Estado, cita os títulos já prescritos que voltariam a ter validade e sujeitariam credores a tentativas de cobranças, bem como títulos de crédito, assinatura de cheques e contratos particulares como os de promessa de compra e venda.

— Nesses casos, a adulteração pode trazer efeitos jurídicos de grande impacto e, inclusive, demandar ação judicial — explica.

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Já os documentos que passam pelos cartórios ou são produzidos nas serventias, como escritura de um imóvel, certidão de nascimento e casamento, estão seguros, pois são autenticados com a data em número completo e, também, descrita por extenso.

Autenticados

Alguns instrumentos particulares passam pelo cartório em determinadas transações, como compra e venda de imóveis. Os documentos estão sujeitos a análise nas serventias e recusa quando houver indícios de adulteração. No entanto, se os documentos contiverem apenas a dezena “20” no preenchimento do ano, serão aceitos e autenticados com a data completa, o que vai assegurar a sua validade jurídica, concluiu Rosina Deeke.