Com a falta de oportunidades com carteira assinada, muitos jovens acabam recorrendo à ocupação informal. Segundo o coordenador de fiscalização de combate ao trabalho infantil e de inserção de aprendizes do Ministério do Trabalho em SC, Alberto de Souza, é comum que jovens que atuem sem contrato tenham jornadas de 12 horas diárias. Por causa disso, abandonam o estudo.

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– Na cidade, em uma lavação de veículos, ou na agricultura, é comum que nessa idade, quando atuam sem carteira, os jovens abandonem a escola. Por isso, a Lei da Aprendizagem é importante, porque obriga o adolescente a se manter estudando. A CLT permite que apenas pessoas maiores de 16 anos trabalhem, mas abre uma exceção para os jovens de 14 a 16, que podem exercer uma atividade remunerada desde que enquadrados nessa legislação, regulamentada no ano 2000.

Conforme a Lei da Aprendizagem, os jovens precisam ter a carteira assinada e todos os direitos de um trabalhador qualquer. No entanto, há algumas especificidades: a jornada de trabalho é limitada em oito horas por dia para os que já completaram o ensino médio e de no máximo seis horas para quem não concluiu. Trabalhos noturnos e insalubres são vetados.

Além de serem obrigados a ir à escola, a lei determina que frequentem ensino profissionalizante – em instituições como Senai ou CIEE – , cujas horas também são contadas como trabalho.

Para a presidente da Associação Brasileira de Psicopedagogia de SC (ABPp SC), Maria Alice Moreira Bampi, o trabalho na adolescência é benéfico desde que haja equilíbrio.

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– Quando se respeita o horário de alimentação, estudo e sono, o trabalho é bom e de certa forma organiza o pensamento do jovem. Até dá uma finalidade para os aprendizados dele na escola – avalia Maria Alice.

Empresas têm dificuldade de cumprir cota

Embora a legislação exija que empresas médias ou grandes contratem de 5% a 10% de seus funcionários por meio da lei de aprendizagem, nem todas cumprem a cota. Segundo levantamento do Ministério do Trabalho (MTE), há 29 mil vagas para aprendizes ociosas no Estado, 4,7 mil só na Grande Florianópolis.

– Muitas não cumprem porque não têm interesse e porque não reconhecem a importância desse programa. Mas também há outras dificuldades. Uma empresa que trabalha implantando redes de energia elétrica no interior da Amazônia, por exemplo, como ela vai fazer para cumprir essa cota? – questiona o coordenador de fiscalização de combate ao trabalho infantil e de inserção de aprendizes do MTE em Santa Catarina, Alberto de Souza.

Para esses casos, foi publicada na última semana uma portaria do MTE que dá às companhias a liberdade de contratar adolescentes, mas que não irão trabalhar diretamente em seus quadros.

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– A empresa pode contratar um jovem que vai trabalhar em uma ONG ou ser auxiliar em uma biblioteca pública, por exemplo – explica Souza.

Como parte do esforço para estimular empresas a contratarem adolescentes, o Fórum de Erradicação do Trabalho Infantil de SC (Fetisc) e o Fórum Catarinense de Aprendizagem Profissional (Focap) promovem, nos dias 6 e 7 de junho, diversas feiras de aprendizagem em seis cidades catarinenses. O objetivo, segundo os organizadores, não é funcionar como uma feira tradicional de empregos, mas ser um espaço de aproximação entre companhias e instituições de ensino profissional.

Os eventos ocorrerão simultaneamente em Florianópolis, Blumenau, Chapecó, Criciúma, Joinville e Lages. Mais, de 2,4 mil empresas foram convidadas a participar. Os representantes das companhias terão a oportunidade de conhecer de perto as instituições de formação em aprendizagem profissional e os cursos que cada uma desenvolve para a qualificação dos jovens.

Feiras de Aprendizagem

Lages – 6/6, das 9h às 12h e das 14h às 17h, no Senai.

Criciúma – 6/6, das 8h30min às 17h, na Associação Beneficente da Indústria Carbonífera de Santa Catarina.

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Florianópolis – 7/6, das 9 às 17h30min, no Instituto Federal de Santa Catarina (IFSC).

Blumenau – 7/6, das 8h30min às 12h e das 13h às 17h, na sede do Senai. Chapecó – 7/6, das 8h30min às 12h e das 14h às 17h30min, no Centro de Cultura e Eventos Plínio Arlindo de Nes.

Joinville – 7/6, das 13h30min às 17h30min, no Centro Educacional Dom Bosco.

O QUE DIZ A LEI

O que é a Lei da Aprendizagem e quem se enquadra nela?A figura do aprendiz já estava prevista na CLT desde sua promulgação em 1943. Contudo, só foi regulamentada em 2000 por meio da lei específica da aprendizagem, a nº 10.097. Na prática, a lei estabelece que jovens de 14 a 24 anos podem se enquadrar como aprendizes, sendo que os de 14 a 16 anos só podem ser contratados, exclusivamente, desta forma. Pessoas com deficiência podem se enquadrar como aprendizes em qualquer idade.

O que a lei prevê para as empresas?Empresas de médias a grandes devem, obrigatoriamente, contratar de 5 a 10% de seus funcionários por meio da lei de aprendizagem.

Qual a jornada de trabalho para aprendizes?Aprendizes que já cumpriram o ensino médio podem trabalhar até oito horas por dia. Os que não concluíram, devem obedecer um limite de seis horas. Parte da jornada de trabalho deve ser cumprida em alguma instituição de aprendizagem profissional, como o Senai. Há vários tipos de contrato, mas todos precisam ter uma parte da jornada semanal para as aulas teóricas e outra parte para o trabalho prático.

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Quanto tempo pode durar um contrato de aprendiz?No máximo dois anos, sem possibilidade de renovação.

Os aprendizes precisam estudar?Os que têm entre 14 e 16 precisam, obrigatoriamente, frequentar a escola.

Os aprendizes têm direitos trabalhistas?Sim, eles devem ter a carteira assinada, e têm todos os direitos de qualquer outro trabalhador formalizado. O salário, inclusive, deve ser proporcional ao mínimo conforme as horas trabalhadas.

O que um aprendiz não pode fazer?

A lei veda trabalhos noturnos ou insalubres para os aprendizes que tenham até 18 anos.

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