Estrangeiros de qualquer nacionalidade não poderão entrar no Brasil por 30 dias pelas rodovias, outros meios terrestres ou por transporte aquaviário, devido à recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para evitar um maior risco de contaminação e disseminação do coronavírus.

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A medida foi publicada na semana passada em edição extra do “Diário Oficial da União” e prorrogou a restrição por mais 30 dias. Antes, a portaria nº 478, de 14 de outubro, com mesmo teor, estava em vigor no país. O documento foi assinado pelos ministros Braga Netto (Casa Civil), André Mendonça (Justiça), Tarcísio Gomes (Infraestrutura) e Eduardo Pazuello (Saúde).

O que pode e o que não pode

As restrições não impedem a entrada de estrangeiros por via terrestre vindos do Paraguai, desde que obedecidos os requisitos migratórios, inclusive o de portar visto de entrada, quando este for exigido.

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A entrada de estrangeiros no Brasil por via aérea está autorizada, desde que obedecidos os requisitos migratórios. O imigrante que estiver em país de fronteira terrestre e precisar atravessá-la para embarcar em voo de retorno a seu país de residência poderá ingressar no Brasil com autorização da Polícia Federal.

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A portaria não impede a entrada de:

• brasileiros (natos ou naturalizados);
• imigrantes com residência de caráter definitivo no Brasil;
• profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional;
• funcionário estrangeiro acreditado junto ao Governo brasileiro
• estrangeiro cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro; cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo governo brasileiro em vista do interesse público ou por questões humanitárias; e portador de Registro Nacional Migratório.

Também está autorizada a execução de ações humanitárias transfronteiriças previamente autorizadas pelas autoridades sanitárias locais, o tráfego de residentes fronteiriços em cidades-gêmeas e o livre tráfego do transporte rodoviário de cargas, ainda que o motorista não se enquadre nas restrições.

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Caso as medidas não sejam cumpridas, o infrator poderá ser responsabilizado no âmbito civil, administrativo e penal, sendo deportado imediatamente e não podendo pedir refúgio.

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*Com informações do G1.

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