
A decisão do tribunal, assinada pelo conselheiro relator Júlio Garcia, foi publicada na edição deste dia 1º de dezembro do Diário Oficial do órgão.
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As orientações do TCE são dadas no sentido de ajudar a prefeitura a elaborar o melhor edital. Não são, portanto, obrigações. Elas servem para dar credibilidade ao processo e garantir, em tese, a competitividade e um processo transparente.
Com a decisão do TCE de excluir a recomendação de não cobrar pela outorga, a prefeitura deve agora se apressar para lançar de uma vez por todas o edital. Segundo o presidente, Carlos Lange, o documento deve ser publicado no máximo em duas semanas.