O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a lei paranaense que determina a cobrança fracionada em estacionamentos do Estado vizinho. De acordo com o ministro Gilmar Mendes, relator de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), os parâmetros de cobrança devem ser reguladas pela concorrência.

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Em Blumenau, projeto semelhante tramita na Câmara de Blumenau desde o início do ano. Aqui recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça.

Será mantido?

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