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Por aqui sempre foi dito que bastava a infração ser leve ou média e o condutor não ser reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses que o pedido seria atendido. Esqueceram-se de dizer que a autoridade competente, no caso o Detran/SC, tem que entender que a advertência será medida mais educativa do que a multa. Ou seja, nem todos que pedem a conversão de multa em advertência conseguem o benefício e por isso mesmo a mudança não pode ser automática, como quer a prefeitura de Blumenau.
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Sobre a alteração no sistema, necessária para fazer valer a lei sancionada nesta semana pelo prefeito Napoleão Bernardes, Graziela é taxativa:
– O Detran só altera o sistema com determinação da União, que é quem pode legislar sobre o tema.
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Resumindo: é bem provável que, para ter uma multa convertida em advertência, o condutor tenha que continuar encaminhando o pedido e aguardando a decisão do Detran.