Seguindo a linha adotada pelo Governo de Santa Catarina no combate ao coronavírus, o município de Palhoça prorroga por mais sete dias o Decreto nº 2.566/2020, editado na segunda-feira pelo prefeito Camilo Martins, que mantém a situação de emergência de saúde pública e consolida as medidas de prevenção e combate ao contágio da doença. As medidas passam a ter efeito a partir desta quarta, dia 25.
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O decreto estabelece procedimentos de atendimento à população de forma diferenciada. Todas as Unidades Básicas de Saúde (UBS) de Palhoça estarão destinadas exclusivamente ao atendimento de pacientes com sintomas respiratórios. Outras atividades foram suspensas e algumas realocadas.
A campanha de vacinação para influenza será realizada em escolas municipais. Os atendimentos de pacientes sem sintomas respiratórios e de gestantes ou puérperas serão realizados unicamente na Policlínica Municipal de Palhoça, onde também vão ser mantidos os testes do pezinho e dispensação de leite (PFLE – Programa de Fórmulas Lácteas Especiais).
A distribuição de medicamentos feitos nos postos de saúde será transferida para a farmácia central e, conforme necessidade, para outros locais. A farmácia do Centro Especializado de Aconselhamento e Prevenção (CEAP) ficará aberta apenas para a entrega de medicação e fórmula láctea de crianças expostas ao HIV. Os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) permanecerão abertos apenas para atendimentos de urgência e emergência.
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Todos os servidores públicos da área da saúde, incluindo efetivos, comissionados e admitidos em caráter temporário (ACT) que estavam de férias ou licença prêmio, foram convocados para retornar as atividades.
Serviços suspensos na saúde
Na área da saúde foram suspensas: atividades do Centro de Especialidade Odontológica (CEO), atendimentos no Centro Especializado de Aconselhamento e Prevenção (CEAP), atividades de visita domiciliar, fisioterapia, atendimentos do Núcleo de Apoio a Saúde da Família (NASF), Núcleo de Educação Permanente em Saúde (NEPS), exames e consultas eletivas. Casos considerados moderados e graves devem ser encaminhados à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) ou à Unidade Básica de Saúde.
Assistência Social
De acordo com o Decreto 5662, o serviço nos abrigos municipais está mantido em regime de prontidão, escala de serviços ou rodízio. Já os CREAS, CRAS, Casa dos Conselhos e Centro do Idoso terão o funcionamento suspenso com regime de prontidão aos profissionais para auxiliar, caso necessário, a Secretaria Municipal de Saúde e de Assistência Social.
Cestas básicas
A Secretaria de Assistência Social e a Secretaria de Educação deverão garantir o fornecimento de cestas básicas aos alunos da rede municipal de ensino, em vulnerabilidade social, durante o período de suspensão das aulas e às famílias na mesma condição que sejam cadastradas nos serviços socioassistenciais.
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Educação
Fica mantida a suspensão das aulas nas unidades das redes pública e privada de ensino municipal de Palhoça pelo período de 30 dias, valendo desde 19 de março, sem prejuízo de conteúdo e de cumprimento do calendário letivo. Os primeiros 15 dias correspondem à antecipação do recesso escolar do meio de ano. A Secretaria de Educação vai organizar o calendário de reposição das aulas na rede municipal.
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Todos os servidores da Secretaria Municipal de Educação que exerçam atividades de limpeza, conservação e alimentação escolar e os motoristas vão permanecer em regime de prontidão para auxiliar o atendimento à saúde, caso seja necessário.
Samae e prazo de pagamento
Serão mantidos os serviços de transferência de titularidade, religação de ramal, parcelamento de débito e solicitação de ligação nova, mediante solicitação eletrônica por e-mail ou central telefônica. Assim como o serviço de abastecimento de água, coleta e destinação dos resíduos sólidos permanecerão sendo executados. Outros serviços devem ser solicitados pelo telefone 0800-648-4242.
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O prazo para pagamento das faturas de água da Samae foi prorrogado por 15 dias nos meses de abril e maio. Será mantida a isenção do pagamento da fatura de água da Samae, em Palhoça, por 60 dias, referente aos meses de abril e maio, para famílias beneficiárias do programa “Tarifa Social”.
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– Devido às restrições a que todos fomos impostos pela pandemia de Covid-19, em especial de circulação que afeta o trabalho e a renda das pessoas, a flexibilização de pagamentos se torna necessária para amenizar os impactos da quarentena na vida da população – avaliou o prefeito Camilo Martins.
Segurança Pública
O decreto convoca todos os Guardas Municipais de Trânsito para atuar no combate a propagação do Covid-19, com orientação e permissão para utilizar do poder de polícia, segurança do patrimônio público, bem como da fiscalização de posturas.
Defesa Civil
Foi determinado à Defesa Civil manter o plantão de combate ao Covid-19 e tomar as medidas necessárias e urgentes para o enfrentamento da doença.
Procon
O Procon vai fiscalizar, caso necessário lacrar e multar, os estabelecimentos que praticarem preços abusivos de materiais de higiene e combate ao vírus, bem como quanto à possibilidade de remarcação e cancelamento de viagens.
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Secretaria da Fazenda
Permanece o atendimento online para demandas de receita. O atendimento da Central do Cidadão e do Plantão Fiscal continua garantido pelo sistema eletrônico informatizado ou por e-mail. O Livro Eletrônico, para emissão da Nota Fiscal Eletrônica, continua funcionando no Portal do Cidadão e pelo link www.nfs-e.net, ou também pelo e-mail livroeletronico@hotmail.com.
A Sala do Empreendedor está realizando emissão de boletos e atendendo solicitações para alvará de funcionamento pelo e-mail saladoempreendedormei@gmail.com.
IPTU
O prazo para pagamento do IPTU 2020 em cota única foi prorrogado. A Prefeitura oferece 25% de desconto exclusivamente para os contribuintes sem débitos tributários e 20% para os cidadãos que possuem dívidas junto ao município. Esses valores serão praticados até o dia 15 de abril.
O contribuinte que optar pagar a cota única até 15 de maio vai contar com desconto de 15% se estiver em dia com o município e de 10% se possuir dívidas tributárias.
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Já o pagamento parcelado fica prorrogado por 30 dias nos meses de março, abril e maio.
Outros tributos como Imposto Sobre Serviços (ISS), Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e demais taxas e contribuições de competência municipal têm o prazo de pagamento prorrogado por 15 dias.
Atividades suspensas
Continuam suspensas a circulação de veículos de transporte coletivo municipal, intermunicipal e interestadual; atividades e serviços públicos não essenciais no âmbito municipal, estadual e federal; atividades e serviços privados não essenciais, como academias, shoppings, comércio em geral e restaurantes. Apenas o serviço de delivery será permitido.
Suspensão por 30 dias
A medida estabelece a suspensão por 30 dias, em Palhoça, para eventos e reuniões de qualquer natureza, público ou privado, incluindo excursões, cursos presenciais, reuniões coletivas, capacitações presenciais, missas e cultos religiosos, festas de aniversários, casamentos etc. O decreto proíbe condomínios residenciais e empresariais de ceder os espaços sociais para qualquer atividade, sob penas previstas em lei. A utilização das casas mortuárias municipais vai ser restrita pela pasta responsável. Ainda com o objetivo de combater a transmissão do novo coronavírus, indústrias deverão operar somente com a capacidade mínima necessária.
Serviços essenciais
Serviços considerados essenciais como: tratamento e abastecimento de água; geração, transmissão e distribuição de energia elétrica; gás e combustíveis; assistência de saúde incluindo a médica, hospitalar e laboratórios; distribuição e comercialização de medicamentos e gêneros alimentícios, como farmácias, supermercados, mercados, padarias, açougues, peixarias, conveniências e hortifrutigranjeiros; funerários e crematórios; captação e tratamento de esgoto; recolhimento de lixo; telecomunicações; processamento de dados ligados a serviços essenciais; segurança privada; manufatura e transporte de medicamentos e produtos para a saúde; produção e transporte de alimentos; agropecuárias e congêneres; serviços de oficinas mecânicas e afins; cartórios serão mantidos.
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Em todos esses serviços, fica estabelecido o controle e limitação de entrada de pessoas em até 50% da capacidade de público, podendo, cada local, estabelecer regras mais restritivas. O controle de acesso deverá respeitar a distância mínima de 1,5m entre cada pessoa.
Proibições e recomendações
Permanece proibido o acesso à orla das praias e cachoeiras, assim como a permanência de pessoas nos parques, praças, espaços públicos ou comunitários de lazer e nas quadras poliesportivas.
– Infelizmente precisamos tornar atividades como essa uma proibição, passível de punição, porque uma parte da população ainda não entendeu a importância da quarentena para frear o avanço do novo coronavírus”, avaliou o prefeito.
Atendimento ao cidadão
Para acompanhar a pandemia e definir ações de enfrentamento ao novo coronavírus o município continua com a Sala de Atendimento ao Cidadão, que orienta a população com informações e medidas de enfrentamento ao Covid-19 pelo telefone 3220-0290, de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h.
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Centro Administrativo Municipal
O atendimento ao público externo foi suspenso na sede da administração municipal. Os funcionários vão trabalhar com o mínimo necessário para as atividades internas, mas em turno único das 9h às 15h.
O novo decreto também determina a concessão de férias coletivas proporcionais a todos os servidores públicos no período de 25 de março a 3 de abril de 2020. As férias coletivas não se aplicam aos secretários municipais e adjuntos, contador e procurador geral, subprocuradores, diretores executivos e gerais, presidentes e vice-presidentes de Autarquias e Fundações, bem como aos servidores da saúde e àqueles declarados como essenciais.