A prefeitura de Palhoça tem 60 dias para apresentar um cronograma de regularização das casas do bairro Praia do Pontal, área predominantemente de moradores pobres. A determinação é resultado de uma audiência de conciliação realizada na Justiça Federal em Florianópolis, envolvendo a Defensoria Pública da União em Santa Catarina (DPU-SC), a Advocacia Geral da União, a Secretaria de Patrimônio da União e o Município.

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O limite para a conclusão das obras é de oito anos. Durante esse período, a prefeitura deve viabilizar, com auxílio da União, ações como a adequação sanitária e o registro dos títulos de posse. Os procedimentos serão executados no âmbito da Regularização Fundiária Urbana (Reurb), política pública que orienta a União, os estados e os municípios a reorganizarem núcleos urbanos informais, a fim de garantir aos moradores melhores condições ambientais e de infraestrutura, além de segurança jurídica.

A região do Pontal é classificada como Área de Preservação Permanente (APP) e, conforme o plano diretor municipal, também Zona Especial de Interesse Social (Zeis). Segundo resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), órgãos ambientais podem autorizar a regularização fundiária sustentável em APPs quando houver ocupações de baixa renda predominantemente residenciais ou enquadradas em Zeis. Nesses casos é necessário elaborar estudos técnicos que justifiquem melhorias ambientais em relação ao estado anterior da ocupação.

Para permanência no local, a prefeitura cobrará dos moradores algumas contrapartidas como a comprovação de que o esgoto das casas será tratado de acordo com a legislação. Para a população de renda mais baixa, grande parte dos procedimentos de adequação legal será financiada pelo Município.

O texto determina que esses cidadãos sejam enquadrados na modalidade Reurb-S, que garante a isenção de pagamento da maioria das obras e de registros de documentação. O Reurb-E, por sua vez, destina-se a pessoas com maior poder aquisitivo e não contempla a gratuidade dos procedimentos.

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Segundo o procurador municipal de Palhoça, Felipe Neves Linhares, as duas categorias serão realizadas na Praia do Pontal. O que define em qual modalidade o morador será enquadrado é o limite de renda estipulado pela administração pública da cidade.

O processo

A DPU entrou no caso em 2016, após ser procurada por um morador da região que buscava assistência jurídica para se defender de uma ação movida pelo Ibama. A autarquia cobrava dele a recuperação ambiental de uma área degradada após a obra de um banheiro e a retirada de construções que estavam sobre terreno em APP.

Ao estudar o processo, a DPU entendeu que a região do Pontal poderia ser objeto de regularização fundiária por meio do Reurb. Dessa forma, o então defensor regional de direitos humanos, João Panitz, enviou ofícios à prefeitura e entrou com uma reclamação na Justiça Federal para verificar a possibilidade de aplicação dessa política pública na área. Após solicitar prazo para análise, o Município manifestou, em setembro do ano passado, o interesse no projeto e sua viabilidade.