Os pais de um recém-nascido que morreu em Jaraguá do Sul, no Norte de Santa Catarina, e ficaram cerca de dois anos sem saber onde o filho foi enterrado serão indenizados por uma funerária. Segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), enquanto eles providenciavam a documentação para a liberação do corpo, a empresa teria levado o bebê ao cemitério e o enterrado. Desde então, a família não sabia o local exato onde estava o filho.

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De acordo com o processo, o pai do bebê contratou os serviços da funerária para providenciar o sepultamento e liberação do corpo. Porém, a empresa levou o recém-nascido para o cemitério sem a certidão do óbito, quando os coveiros da prefeitura o enterraram sem registro. Na época, o velório teria sido dispensado.

Conforme o TJSC, para que o sepultamento fosse feito seria necessário a certidão de óbito da criança. Com o atraso na expedição do documento, porém, a funerária, sem entrar em contato com a família, enviou o corpo ao cemitério. O município, por sua vez, realizou o enterro também sem a certidão de óbito, processo que é obrigatório para registro de lote.  

Em depoimento, a funerária afirmou que não registrou nenhum pedido de localização do corpo feito pela família à empresa, e que quando instaurado inquérito policial, teria mostrado “prontamente” o local. Já o município alegou que não existe requerimento administrativo sobre as informações acerca do local de sepultamento, e que não foi apresentado contrato de prestação de serviços.

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De acordo com a magistrada, para o encontro exato do corpo foi necessário exumação e coleta de material genético. Situação que confirmou o local indicado pela funerária no início do processo. Por esse motivo, ficou decidido então que a funerária e o município terão que pagar juntos o valor de R$ 15 mil por danos morais à família. 

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