Com o avanço da campanha de imunização contra a Covid-19, o país já iniciou a vacinação de adolescentes entre 12 e 17 anos, e precisa contar com a colaboração dos pais para levar os jovens ao posto de saúde.

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Por causa da faixa etária, o responsável tem a obrigação de garantir a saúde dos menores de idade, inclusive por meio da vacinação. A garantia está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

— O ECA estabelece que é obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias. Assim, em relação à Covid-19, a questão tem previsão legal e já foi inclusive enfrentada pelo Supremo Tribunal Federal, no ano passado. Na ocasião, a Corte decidiu que os pais não podem recusar a vacinação de seus filhos. O STF analisou essa questão em 2020, em julgamentos sobre a recusa à imunização por convicções filosóficas ou religiosas, e não deixou margem a qualquer outro tipo de interpretação — explicou Charles Bicca, presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança, Adolescente e Juventude da Ordem dos Advogados do Brasil no DF. 

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Segundo o ECA, a recusa vacinal por parte dos pais também pode ser interpretada como descumprimento dos deveres do poder familiar, o que acarreta medidas mais graves, como a perda da guarda do filho.

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*Ivana Sant’Anna

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