Pais de uma bebê de um ano, que se recusaram a vacinar a filha contra a Covid-19, foram condenados pela Justiça a pagar uma multa de R$ 20 mil. O caso aconteceu em Jaguaruna, no Sul de Santa Catarina, com a sentença proferida na última quarta-feira (28).

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A sentença aponta que, ao não vacinar a bebê por convicções pessoais, os responsáveis cometeram um ato infracional, contrariando a Nota Técnica n. 118/2023-CGICI/DPNI/SVSA/MS, que incorporou as vacinas contra a Covid-19 no Calendário Nacional de Vacinação Infantil. A criança deve receber a primeira dose com seis meses, a segunda com sete e a terceira com nove meses.

O pedido de aplicação de multa foi feito pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O artigo 249 tipifica como infração administrativa o “ato de descumprir os deveres inerentes ao poder familiar, deixando de garantir aos filhos o direito à saúde”.

No artigo 14, o ECA também estabelece como “obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias”, como no caso do coronavírus, argumenta o MPSC.

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Entenda o caso

Em abril, os pais teriam se recusado a deixar que a bebê fosse vacinada conforme a indicação dos profissionais em uma unidade de saúde da cidade. Na oportunidade, a mãe assinou um termo de responsabilidade confirmando a recusa, ciente de que a filha é do grupo prioritário para a imunização e de que estaria infringindo o ECA.

Depois, em junho, os pais receberam uma notificação do Conselho Tutelar ressaltando a obrigatoriedade da vacinação e orientando a família a procurar a Secretaria de Saúde para regularizar a situação. A família deveria apresentar, no prazo de 15 dias, a caderneta de vacinação atualizada ao Conselho.

O prazo terminou e os responsáveis não comprovaram a adoção das providências. Logo, o Conselho Tutelar acionou o Ministério Público, que levou a situação à Justiça. Conforme a sentença, o valor da multa será destinado ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Jaguaruna.

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