O pai e um menino de dois anos que foram atacados por dois cães da raça pitbull em Jaraguá do Sul serão indenizados em R$ 12,5 mil. Conforme interpretação da Justiça, o tutor foi negligente e o valor é referente aos danos morais e materiais sofridos pela família. O magistrado ainda destacou na decisão os traumas psicológicos sofridos pela criança.
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O caso aconteceu em julho de 2021 e, de acordo com a ação, a criança estava no colo do pai quando a dupla foi atacada pelos cachorros que haviam fugido e estavam soltos na rua. O filho foi ferido na região das nádegas, já o homem, no rosto, braço e perna diretos.
Citado, o réu argumentou que o dono dos cachorros não seria ele, mas sim seu primo. Ele ainda alegou que as vítimas foram atendidos pelo SUS, o que afastaria os danos emergentes, e defendeu que não houve danos morais e reflexos (direito de indenização de pessoas intimamente ligadas à vítima direta), uma vez que a situação seria um “mero dissabor”, diz o processo.
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Porém, para o sentenciante, baseado nos depoimentos prestados e demais provas, como fotografias, resumo de pronto-atendimento e atestado médico, “não é possível observar a existência de quaisquer das excludentes de responsabilidade, quais sejam: culpa exclusiva da vítima e força maior”.
Negligência
O réu foi considerado negligente porque estava na guarda dos cães e não evitou a fuga. Além disso, a sentença ainda destaca que, “como bem se sabe, apesar de domesticados, os cães possuem instintos próprios e, muitas vezes, podem realizar ataques de maneira inesperada, seja por medo, proteção territorial ou instinto predatório”.
“No que diz respeito à raça pitbull, é de conhecimento popular que tais animais possuem grande porte e apresentam maior agressividade se comparados aos demais, sendo comuns as notícias de ataques fatais por eles praticados. Tal fato, por si só, exige maior cautela por parte de seus guardiões, que, em virtude do maior grau de lesividade da raça, devem redobrar os cuidados para evitar fugas inesperadas e ataques dos cães”, registrou o juiz.
Ademais, acrescentou, houve descumprimento parcial do tutor da lei estadual nº 14.204/2007, que dispõe sobre o porte de cães da raça pitbull em Santa Catarina, que só permite sua circulação acompanhado por responsável maior de 18 anos e ainda com guias com enforcador e focinheira adequadas ao seu porte, com a responsabilização do tutor por eventuais danos causados a terceiros.
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A condenação do tutor dos cães relacionada ao pai e o menino foi fixada em R$ 10 mil por danos morais. Além disso, houve acréscimo de R$ 2,5 mil para a mãe da criança por danos reflexo e mais R$ 48,08 por danos materiais emergentes.
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