Um pai foi condenado por danos morais após interromper o pagamento das mensalidades da faculdade do filho em Joinville. A decisão da 2ª Vara Cível determinou que o homem pague R$ 3 mil ao jovem.

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Os danos morais foram considerados pela juíza Caroline Bundchen Felisbino Teixeira porque o jovem teve o nome inserido no serviço de proteção ao crédito (SPC) por causa da inadimplência, em 2019.

Segundo o processo, o pai assumiu acordo judicial em que se comprometia a “efetuar o pagamento mensal da faculdade do requerido, enquanto este a estiver cursando, ou até sua conclusão”. 

O pai teria concordado em comparecer no estabelecimento de ensino para assinar como responsável financeiro pelo curso de Engenharia Mecânica, além de fornecer o vale-transporte necessário para o deslocamento do filho.

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Já o homem alegou que, devido a problemas financeiros e ao total relaxamento do filho com os estudos, parou de quitar as parcelas da faculdade.

— Não tendo o réu comprovado o regular cumprimento do seu encargo conforme acordo judicial, deve ser responsabilizado pela negativação do crédito do autor e condenado ao pagamento de R$ 3 mil a título de danos morais — registrou a magistrada.

O valor foi atualizado sofrendo correção monetária pelo INPC a partir da data da sentença. No mesmo processo, o filho ainda solicitava a indenização por abandono efetivo perpetuado desde a infância. No entanto, a juíza não acatou o pedido.

— Não se pode admitir que a pura e simples violação de afeto enseje uma indenização por dano moral. Somente quando uma determinada conduta caracterizar-se como ilícita é que será possível indenizar os danos morais e materiais dela decorrentes — definiu a juíza.

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