O pai adotivo de uma mulher foi condenado a 28 anos de prisão por agredi-la, estuprá-la e ameaça-la em uma propriedade rural no Meio-Oeste de Santa Catarina. Além dele, a irmã adotiva da vítima também foi condenada. A decisão cabe recurso por parte dos réus.

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Conforme a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), em agosto de 2022, o homem provocou o desmaio da filha ao colocar um pedaço de pano molhado, com uma substância que não foi identificada, no nariz dela, o que a deixou inconsciente.

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Ao acordar, a vítima percebeu que estava nua e com um sangramento na vagina. Neste momento, ela teria sido ameaçada de morte pelo réu caso contasse a alguém o que havia acontecido. No entanto, ela fugiu da propriedade da família e buscou ajuda. Um exame atestou “ruptura himenal compatível com a prática de conjunção carnal”.

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Durante as investigações, segundo o MP, a polícia descobriu que a mulher vivia em condições deploráveis. Isto porque ela não recebia cuidados indispensáveis, era obrigada a realizar trabalhos excessivos e inadequados, além de sofrer punições severas quando não fazia as coisas como os réus queriam.

“Durante os anos em que residiu com os denunciados, a vítima era obrigada por eles a dar conta, diariamente, de trabalhos pesados, por jornadas exaustivas e sob condições degradantes: ela deveria carregar nas costas três bolsas de aproximadamente 50kg de silagem até o topo do morro onde as vacas se alimentavam; tirar leite de 14 vacas; limpar a casa; cuidar dos filhos da ré e lavar o sistema de ordenha sem luvas, o que deixou suas mãos manchadas pelo uso inadequado de detergente alcalino”, diz a denúncia.

Ainda de acordo com a promotoria, a mulher trabalhava das 6 horas da manhã até as 8 horas da noite. Caso não cumprisse as ordens, ela apanhava nas costas com mangueiras, cintas, ripas e pedaços de cano, além levar ofensas verbais e socos e tapas no rosto.

O homem foi condenado a 28 anos de reclusão em regime fechado. Já a mulher foi condenada a três meses e três dias de detenção em regime semiaberto, e poderá recorrer da decisão em liberdade.

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