Durante júri popular realizado nesta quarta-feira (19), o pai – acusado de jogar álcool no filho de dois meses – foi inocentado do crime de tentativa de homicídio em Joinville. Tanto a acusação quanto a defesa entenderam que a acusação e a defesa não se tratava de um assassinato tentado, mas como o crime de perigo de vida.

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A decisão foi baseada no fato de que, ainda que o acusado tivesse lançado álcool sobre a esposa e o filho, nenhuma testemunha, nem mesmo a vítima, mencionou que ele se aproximou de algum isqueiro ou fósforo a fim de atear fogo, não chegando a iniciar a execução de um crime de homicídio. Depois, o conselho de sentença – formado por sete jurados – acolheu o pedido desclassicatório da acusação e da defesa e rejeitou a tese de dupla tentativa de homicídio.

O homem foi condenado por crimes de perigo de vida, contra a esposa e o filho. A sentença, assinada pelo juiz Gustavo Henrique Aracheski, aplicou a pena correspondente aos dois delitos de menor potencial ofensivo, totalizando 4 meses e 10 dias de detenção, em regime aberto, com direito à suspensão condicional do processo.

O magistrado explica que, caso o Conselho de Sentença não houvesse acolhido o pedido de desclassificação, o acusado estaria sujeito a uma pena superior a oito anos de reclusão.

O fato

O fato aconteceu em 15 de março de 2017, no bairro Jarivatuba, na zona Sul da cidade. Supostamente alterado, o homem estava sendo acusado de jogar álcool no seu bebê de apenas dois meses e na sua esposa. No momento da ação, a mulher teria empurrado o rapaz e pedir ajuda, com o apoio da avó paterna da criança. O bebê foi socorrido pelos bombeiros e foi levado ao hospital na época.

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