Aprovada na semana passada, a lei das domésticas passa a valer a partir desta terça-feira. No entanto, nem todas as normas devem entrar em vigor imediatamente.
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Alguns itens ainda precisam de regulamentação específica, como é o caso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), da demissão sem justa causa e do pagamento do seguro-desemprego. O depósito do FGTS foi o tema que mais causou divergência entre profissionais da área trabalhista.
Veja quadro com perguntas e respostas sobre a lei
Especialistas não chegavam a uma conclusão sobre se o depósito do fundo precisaria de uma regulamentação específica ou seguiria o modelo dos demais trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho.
De acordo com a senadora Lídice da Mata (PSB-BA), relatora do projeto, somente os itens que “explicitamente” não precisam de regulamentação entram em vigor a partir de hoje. Em relação ao fundo, a parlamentar sugere que os patrões esperem uma orientação mais clara do Ministério do Trabalho.
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– É preciso aguardar que o governo defina como ficará a questão do FGTS. Dada a popularidade da PEC, é provável que tudo seja definido rápido, mas é difícil precisar quando vai acontecer – afirmou.
O ministro do Trabalho, Manoel Dias, disse na semana passada que a regulamentação de dispositivos da PEC deve ocorrer em até 90 dias.
Lídice rebateu ainda as críticas de que a aprovação da PEC causaria demissões em massa.
– Pode haver algumas demissões pontuais, mas com o tempo o mercado vai se adaptar às mudanças. Além disso, a substituição de domésticas por diaristas já era um movimento que vinha ocorrendo há algum tempo.