Alguns dos direitos conquistados com a aprovação da Lei das Domésticas não entram em vigor hoje com a promulgação da proposta de emenda à constituição (PEC) pelo Congresso. É o caso do pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), demissão sem justa causa e pagamento do seguro-desemprego que precisam ser regulamentados antes de começar a valer.

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A garantia foi dada pelo Ministério do Trabalho, definindo que os três itens necessitam de regulamentação para entrar em vigor. O FGTS causou divergência entre profissionais da área trabalhista. Especialistas não chegavam a uma conclusão se o depósito do fundo precisaria de uma regulamentação específica ou se seguiria o modelo dos demais trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mesmo os parlamentares discordavam sobre o tema. Enquanto o autor do projeto, deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), afirmava que o FGTS passaria a valer automaticamente, a relatora da proposta, senadora Lídice da Mata (PSB-BA), defendia a necessidade de regulamentação específica, alegando que isso evitaria possíveis brechas na lei.

O ministro do Trabalho, Manoel Dias, disse na semana passada que a regulamentação de dispositivos da PEC deve ocorrer em até 90 dias.

Outros itens, como a jornada definida, com limite de oito horas diárias e 44 semanais, e as horas extras já passam a valer automaticamente.

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