O pagamento de ICMS para empresas atingidas pelo ciclone que passou por Santa Catarina na semana passada será prorrogado. O imposto referente ao mês junho poderá ser pago até o dia 10 de setembro. 

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O ICMS referente aos meses de julho, agosto, setembro, outubro e novembro também terá novo calendário. O texto será publicado no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (9). 

Conforme o decreto do governador Carlos Moisés, estabelecimentos em municípios onde o Estado homologou a situação de emergência, ou com estado de calamidade pública decretado pela prefeitura, serão abrangidos pela iniciativa. 

A medida tem como objetivo dar um fôlego financeiro às empresas que sofreram com os estragos provocados pelo evento climático, considerado pela Defesa Civil o pior desastre com ventos da história de Santa Catarina.

– Também estamos buscando novas linhas de financiamento, objetivando atender os nossos empresários e manter emprego e renda. Sabemos de todas as dificuldades e estamos tentando restabelecer a condição de normalidade o mais rápido possível – disse o governador.

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Para o secretário de Estado da Fazenda, Paulo Eli, a postergação do pagamento do ICMS será importante para as empresas recuperarem o seu fluxo de caixa. Segundo ele, trata-se de uma medida que vai ajudar na manutenção de postos de trabalho.

Para ter acesso ao benefício, as empresas terão que providenciar um laudo pericial, por parte do Corpo de Bombeiros Militar (CBMSC) ou por órgão da Defesa Civil estadual, para atestar a condição. A prorrogação não abrange operações com combustíveis, gás, energia elétrica e serviço de comunicação, assim como casos de substituição tributária e de mercadoria importada do exterior amparado por benefício fiscal.

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Veja como fica o calendário de pagamento do ICMS

– Imposto referente a junho poderá ser quitado até 10 de setembro;

– Imposto referente a julho poderá ser quitado até 10 de outubro;

– Imposto referente a agosto poderá ser quitado até 10 de novembro;

– Imposto referente a setembro poderá ser quitado até 10 de dezembro;

– Imposto referente a outubro poderá ser quitado até 10 de janeiro de 2021;

– Imposto referente a novembro poderá ser quitado até 10 de fevereiro de 2021.