O pagamento do retroativo do auxílio-alimentação aos magistrados de Santa Catarina voltou ontem à pauta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília. A maioria dos conselheiros votou favorável à liminar que impedia o repasse dos valores, mesmo com os depósitos já efetuados. Ainda será julgado o mérito, para definição se os valores deverão ser devolvidos.
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O ministro Joaquim Barbosa, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), criticou o pagamento retroativo do auxílio-alimentação feito pelo TJ catarinense. O valor, pago em parcela única no dia 3, ultrapassou os R$ 20 milhões.
– Temos teto desde 2007, que é um empecilho a estes penduricalhos. Isso é esperteza – disse Barbosa.
Estava em pauta da sessão a liminar concedida no dia 4 pelo conselheiro Bruno Dantas com a intenção de barrar o pagamento. O valor foi retroativo aos 56 meses entre a criação do subsídio, em 1999, e o primeiro pagamento, em setembro de 2011.
A decisão pelo pagamento foi tomada pelo TJ-SC após dez sessões do conselho sem julgamento da questão. Segundo a assessoria do TJ, Dantas foi informado com 20 dias de antecedência sobre o pagamento de 3 de abril. Mas ele nega.
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– O tribunal havia me informado que não faria o pagamento até que o CNJ se pronunciasse, e ainda não havíamos julgado. Tomei conhecimento do pagamento pela imprensa, da pior forma possível. Infelizmente, o tribunal já efetuou o pagamento aos magistrados de primeiro e segundo grau, e essa liminar encontra seu âmbito de eficácia bastante reduzido. O que proponho é a ratificação da liminar até que o plenário a aprecie – declarou Dantas durante a sessão.
A utilização da lei estadual para fazer o pagamento gerou discussões. Entre os que defenderam a retirada da liminar da pauta, o conselheiro José Munhoz afirmou a legalidade do procedimento do TJ-SC.
– O tribunal esteve aqui em 10 sessões e o processo não foi apregoado. Comunicou com antecedência e agiu de boa-fé. Vinte dias foram de antecedência suficiente. Não ratifico a liminar, até porque existe uma lei estadual que permite este pagamento. A decisão final foi de ratificar a liminar e suspender os pagamentos não feitos – especificamente dos ministros do STJ Jorge Mussi e Gastaldi Buzzi, que não entraram na folha já paga por não serem mais desembargadores. O pagamento seria suplementar.
Com a decisão, será necessário aguardar que o mérito seja julgado para saber se será decidido pela devolução do auxílio. Se esta for a decisão do CNJ, o caso irá ao STF. O TJ-SC não comentou as declarações feitas na sessão do CNJ. Reforçou que irá aguardar a decisão final, levará a questão ao STF, se necessário, e, ao final, seguirá as decisões julgadas.
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